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PL PROJETO DE LEI 696/2011

ACRESCENTA ARTIGO À LEI 14693, DE 30 DE JULHO DE 2003, QUE INSTITUI O ADICIONAL DE DESEMPENHO - ADE -, NO ÂMBITO DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 24/03/2011
Origem Documento PL 3937 de 2009

Observação EX-PROJETO DE LEI 3937 2009. DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo CRIAÇÃO, ADICIONAL DE DESEMPENHO, ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA ESTADUAL, FUNDAÇÃO, EXECUTIVO, CONCESSÃO, SERVIDOR EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA. DISPOSITIVOS, GARANTIA, SERVIDOR, DISPOSIÇÃO, DIREITOS, BENEFÍCIOS, CARREIRA, ÓRGÃO DE ORIGEM.
Legislação citada LEI 14693 2003 - LEI ORDINÁRIA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1