PL PROJETO DE LEI 645/2019
PL 645/2019
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Determina que todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio
do Estado apresentem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo,
o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - Proerd
- e dá outras providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2019
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SPU ECT.
Indexação
Resumo Obriga todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio do Estado a apresentarem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – Proerd. Determina que os órgãos públicos competentes deverão oferecer os recursos necessários para que a Polícia Militar possa apresentar o Proerd em todas as escolas públicas do Estado, devendo ser entregue, para todos os presentes à palestra, um certificado de participação. Substitutivo nº 1: Exclui as obrigações impostas às escolas municipais, para preservar a autonomia do federativo. Adicionalmente, suprime a definição de prazo para que o Executivo regulamente a lei. Emenda nº 1: Estabelece como condição para execução das atividades a disponibilidade, na localidade, de policial militar treinado para conduzir o Proerd. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2019
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SPU ECT.
Indexação
Resumo Obriga todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio do Estado a apresentarem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – Proerd. Determina que os órgãos públicos competentes deverão oferecer os recursos necessários para que a Polícia Militar possa apresentar o Proerd em todas as escolas públicas do Estado, devendo ser entregue, para todos os presentes à palestra, um certificado de participação. Substitutivo nº 1: Exclui as obrigações impostas às escolas municipais, para preservar a autonomia do federativo. Adicionalmente, suprime a definição de prazo para que o Executivo regulamente a lei. Emenda nº 1: Estabelece como condição para execução das atividades a disponibilidade, na localidade, de policial militar treinado para conduzir o Proerd. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
10/12/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição da Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2019, pág 69.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relator: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição da Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2019, pág 69.
11/11/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Betão.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relator: Dep. Betão.
18/06/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/6/2019, pág 44. Recebido na ECT em 11/11/2019.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/6/2019, pág 44. Recebido na ECT em 11/11/2019.
16/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. Sargento Rodrigues.
14/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2019, pág 60. Recebido na SPU em 16/5/2019.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2019, pág 60. Recebido na SPU em 16/5/2019.
29/04/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
24/04/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/4/2019, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 26/4/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/4/2019, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 26/4/2019.