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PL PROJETO DE LEI 645/2019

Determina que todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio do Estado apresentem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - Proerd - e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2019
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SPU ECT.
Indexação
Resumo Obriga todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio do Estado a apresentarem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – Proerd. Determina que os órgãos públicos competentes deverão oferecer os recursos necessários para que a Polícia Militar possa apresentar o Proerd em todas as escolas públicas do Estado, devendo ser entregue, para todos os presentes à palestra, um certificado de participação. Substitutivo nº 1: Exclui as obrigações impostas às escolas municipais, para preservar a autonomia do federativo. Adicionalmente, suprime a definição de prazo para que o Executivo regulamente a lei. Emenda nº 1: Estabelece como condição para execução das atividades a disponibilidade, na localidade, de policial militar treinado para conduzir o Proerd. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1