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PL PROJETO DE LEI 550/2023

Altera o art 10 da Lei 10366, de 28/12/1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais. (Amplia rol de dependentes de segurados para fins de prestação previdenciária, para incluir filho, enteado, maior curatelado ou irmão, de qualquer condição, com e a partir de 21 (vinte e um) anos de idade, se pessoa com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.)
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Anexada a Documento PL 2239 de 2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Inclui, entre os dependentes para fins de prestação previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, o filho, o enteado, o maior curatelado ou o irmão de qualquer condição ou idade, portador de deficiência intelectual ou mental ou de deficiência grave.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1