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PL PROJETO DE LEI 5433/2018

Altera a Lei nº 22839, de 5 de janeiro de 2018. (Que dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências.)
Situação atual: Arquivado
55 a favor 7 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/10/2018
Observação Silegis Acrescenta o Art. 25A, estabelecendo que a lei não se aplica à profissão de Bombeiro Civil. Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Referência, Norma, Voluntário, Profissional, Sociedade Civil, Exercício, Atividade, Área de Competência, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Inclusão, Inaplicabilidade, Bombeiro Civil.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1