PL PROJETO DE LEI 5433/2018
Altera a Lei nº 22839, de 5 de janeiro de 2018. (Que dispõe sobre a
prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições
civis e dá outras providências.)
Situação atual:
Arquivado
55 a favor
7 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/10/2018
Observação Silegis Acrescenta o Art. 25A, estabelecendo que a lei não se aplica à profissão de Bombeiro Civil. Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Referência, Norma, Voluntário, Profissional, Sociedade Civil, Exercício, Atividade, Área de Competência, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Inclusão, Inaplicabilidade, Bombeiro Civil.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/10/2018
Observação Silegis Acrescenta o Art. 25A, estabelecendo que a lei não se aplica à profissão de Bombeiro Civil. Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Referência, Norma, Voluntário, Profissional, Sociedade Civil, Exercício, Atividade, Área de Competência, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Inclusão, Inaplicabilidade, Bombeiro Civil.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
05/12/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 6/12/2018, pág 93.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 6/12/2018, pág 93.
24/10/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/10/2018, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 29/10/2018.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/10/2018, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 29/10/2018.

