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PL PROJETO DE LEI 5187/2018

Cria o Fundo de Aparelhamento e Capacitação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Fundac-DPMG.
Situação atual: Arquivado
3 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2018
Origem Documento MSG 366 de 2018

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Cria o Fundo de Aparelhamento e Capacitação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, denominado Fundac-DPMG, com a finalidade de garantir recursos para o fortalecimento e capacitação da Defensoria Pública. O fundo terá vigência de 50 anos e seus recursos poderão ser utilizados para diversas despesas, como programas de capacitação, reformas de prédios e modernização de serviços. As fontes de financiamento incluem honorários sucumbenciais, doações e repasses de convênios. A gestão do fundo ficará a cargo da Defensoria Pública- Geral, que também promoverá a transparência na administração dos recursos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1