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PL PROJETO DE LEI 5127/2018

Dispõe sobre a autorização de utilização de créditos pelas instituições de saúde para a compensação de débitos com o Estado.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2018
Proposições relacionadas Documento RQO 61 de 2019

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza instituições de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde - SUS - em Minas Gerais a utilizarem créditos que possuem junto ao Estado para compensar débitos, incluindo o ICMS. As instituições podem solicitar formalmente essa compensação, que deve ser refletida nos documentos fiscais como dedução do preço dos produtos adquiridos. O objetivo é mitigar a grave situação financeira enfrentada pelos prestadores de serviços de saúde, que têm lidado com a falta de medicamentos e insumos, além do fechamento de unidades de atendimento, devido a dívidas significativas do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1