PL PROJETO DE LEI 502/2023
PL 502/2023
Agora
Carregando mensagem...
Cria o programa de apoio à população ribeirinha e demais atingidos pelas
cheias das concessionárias de usinas hidrelétricas no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
1 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU DHU FFO.
Indexação
Resumo Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica do Estado elaborem e divulguem um plano de controle de suas barragens. Substitutivo nº 1: Estabelece que o plano deve ser executado pelo empreendedor com supervisão dos órgãos de proteção e defesa civil. Destaca a importância da transparência e da participação da comunidade nas ações preventivas e emergenciais e especifica os locais onde o plano deverá ser disponibilizado, em meio físico e digital. Substitutivo nº 2: Determina que empreendedores de barragens para acumulação de água divulguem dados atualizados sobre o volume no reservatório, forneçam o plano de ação de emergência à população potencialmente afetada quando necessário, e sejam responsabilizados pela reparação de danos causados pela barragem, incluindo mau funcionamento ou rompimento, independentemente de culpa.
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU DHU FFO.
Indexação
Resumo Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica do Estado elaborem e divulguem um plano de controle de suas barragens. Substitutivo nº 1: Estabelece que o plano deve ser executado pelo empreendedor com supervisão dos órgãos de proteção e defesa civil. Destaca a importância da transparência e da participação da comunidade nas ações preventivas e emergenciais e especifica os locais onde o plano deverá ser disponibilizado, em meio físico e digital. Substitutivo nº 2: Determina que empreendedores de barragens para acumulação de água divulguem dados atualizados sobre o volume no reservatório, forneçam o plano de ação de emergência à população potencialmente afetada quando necessário, e sejam responsabilizados pela reparação de danos causados pela barragem, incluindo mau funcionamento ou rompimento, independentemente de culpa.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
18/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus.
18/12/2023
Proposição recebida na DHU.
Comissão de Direitos Humanos
Proposição recebida na DHU.
18/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/12/2023, pág 38.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/12/2023, pág 38.
12/12/2023
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Segurança Pública
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
11/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo.
28/11/2023
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
28/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 29/11/2023, pág 228.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 29/11/2023, pág 228.
08/11/2023
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
07/11/2023
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 20.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 20.
29/06/2023
Remessa do Ofício 1388 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo interino, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1388 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo interino, Belo Horizonte - MG.
28/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
16/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
04/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
02/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.