PL PROJETO DE LEI 501/2019
PL 501/2019
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de profissional de educação
física como responsável técnico nos condomínios e edifícios com
espaços de academias nas condições que especifica.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ TPA.
Indexação
Resumo Garantia, Segurança, Saúde Pública, Obrigatoriedade, Condomínio, Registro, Conselho Profissional, Responsável Técnico, Educação Física, Hipótese, Existência, Academia de Ginástica, Edifício, Observação, Limite de Prazo, Adequação, Legislação, Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ TPA.
Indexação
Resumo Garantia, Segurança, Saúde Pública, Obrigatoriedade, Condomínio, Registro, Conselho Profissional, Responsável Técnico, Educação Física, Hipótese, Existência, Academia de Ginástica, Edifício, Observação, Limite de Prazo, Adequação, Legislação, Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento.
Documentos
Tramitação
21/03/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira.
13/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 44. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer. Recebido na CJU em 15/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 44. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer. Recebido na CJU em 15/3/2019.