PL PROJETO DE LEI 4931/2025
PL 4931/2025
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Institui o Sistema Estadual de Fiscalização Complementar da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - SFC-Cfem -, com o
objetivo de coibir a sonegação e aprimorar a arrecadação da Cfem no
Estado.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MEN APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui o Sistema Estadual de Fiscalização Complementar da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – SFC-CFEM –, com a finalidade de prevenir, identificar e coibir práticas de sonegação, evasão e subdeclaração de valores devidos por empresas mineradoras. O SFC-CFEM será coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – e atuará de forma integrada com os municípios mineradores, com a Agência Nacional de Mineração – ANM – e com entidades representativas da fiscalização tributária estadual. O projeto impõe às empresas o dever de fornecer informações técnicas periódicas necessárias ao funcionamento do SFC-CFEM. Além disso, prevê a criação, no âmbito da SEF, do Observatório Mineiro da Tributação Mineral, com a finalidade de: produzir e divulgar estudos sobre arrecadação e sonegação; elaborar relatórios de transparência; sugerir medidas de controle social e aperfeiçoamento de normas; e acompanhar a execução dos convênios de cooperação firmados com os municípios. A proposição prevê ainda apoio técnico, capacitação e auxílio financeiro aos municípios, por parte do Estado, além de instrumentos de cooperação federativa para o fortalecimento da fiscalização.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MEN APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui o Sistema Estadual de Fiscalização Complementar da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – SFC-CFEM –, com a finalidade de prevenir, identificar e coibir práticas de sonegação, evasão e subdeclaração de valores devidos por empresas mineradoras. O SFC-CFEM será coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – e atuará de forma integrada com os municípios mineradores, com a Agência Nacional de Mineração – ANM – e com entidades representativas da fiscalização tributária estadual. O projeto impõe às empresas o dever de fornecer informações técnicas periódicas necessárias ao funcionamento do SFC-CFEM. Além disso, prevê a criação, no âmbito da SEF, do Observatório Mineiro da Tributação Mineral, com a finalidade de: produzir e divulgar estudos sobre arrecadação e sonegação; elaborar relatórios de transparência; sugerir medidas de controle social e aperfeiçoamento de normas; e acompanhar a execução dos convênios de cooperação firmados com os municípios. A proposição prevê ainda apoio técnico, capacitação e auxílio financeiro aos municípios, por parte do Estado, além de instrumentos de cooperação federativa para o fortalecimento da fiscalização.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 49. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 49. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
