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PL PROJETO DE LEI 4917/2010

AUTORIZA O ESTADO DE MINAS GERAIS A LIQUIDAR DÉBITOS DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE ACORDO DIRETO COM SEUS CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 19407 2010 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 19407 2010 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2010
Origem Documento MSG 547 de 2010

Proposição de Lei PRL 20409 2010
Observação RESOLUÇÃO 115 2010, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU FFO.
Resumo AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, LIQUIDAÇÃO, DÉBITO, PRECATÓRIO, UTILIZAÇÃO, ACORDO, CREDOR, OBSERVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, COMPENSAÇÃO, DÉBITO, DÍVIDA ATIVA, ORIGEM, CREDOR, SUCESSOR, CESSIONÁRIO, OBSERVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENUMERAÇÃO, CONDIÇÕES, COMPENSAÇÃO, DÉBITO, DÍVIDA ATIVA. DEFINIÇÃO, CREDOR, HIPÓTESE, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EFEITO, SUB-ROGAÇÃO, DIREITOS, DEVERES. AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, TRANSFERÊNCIA, RECURSOS, DESTINAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), PRIORIDADE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG), EFEITO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, OBSERVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, HIPÓTESE, SUFICIÊNCIA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. SUBSTITUTIVO 1: MELHORIA, REDAÇÃO, DISPOSITIVOS, SUPRESSÃO, EXCESSO, DETALHAMENTO. INCLUSÃO, REFERÊNCIA, LEGISLAÇÃO. SUBSTITUTIVO 1 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, VALOR, HONORÁRIO SUCUMBENCIAL, ÂMBITO, COMPENSAÇÃO, PRECATÓRIO. GARANTIA, PRINCÍPIO, PUBLICIDADE. MELHORIA, REDAÇÃO, PROJETO DE LEI. EMENDA 1: INCLUSÃO, ARTIGO, OBRIGATORIEDADE, INCORPORAÇÃO, VANTAGEM PESSOAL, DESTINAÇÃO, VENCIMENTO BÁSICO, REFERÊNCIA, EX-EMPREGADO, CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL (MINASCAIXA), LOTAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, EFEITO, CÁLCULO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL TRINTENÁRIO. EMENDA 2: MELHORIA, REDAÇÃO, DISPOSITIVOS. EMENDA 3: INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, PUBLICAÇÃO, ACORDO, IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IOMG).
Legislação citada DEC 16409 1974 - DECRETO
EMF 62 2009 - EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LCP 81 2004 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LCF 101 2000 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LEI 210 1896 - LEI ORDINÁRIA
LEI 9772 1989 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10254 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10470 1991 - LEI ORDINÁRIA
LEI 14699 2003 - LEI ORDINÁRIA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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