PL PROJETO DE LEI 4897/2025
PL 4897/2025
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Dispõe sobre a instituição e operação da Reserva Estratégica Estadual de
Bitcoin e dá outras providências.
Situação atual:
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ APU DEC FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui a Reserva Estratégica Estadual de "Bitcoin" – REEBTC –, destinada à formação patrimonial de longo prazo, proteção contra desvalorização monetária, estímulo à inovação tecnológica e apoio ao desenvolvimento do ecossistema digital e energético. Autoriza o Poder Executivo a adquirir, de forma gradual e programada, cotas de "Bitcoin", com planejamento financeiro responsável, limites definidos conforme disponibilidade orçamentária e transparência pública nas aquisições. A custódia pode ser realizada por meios próprios, por câmara de custódia pública estadual ou por serviços terceirizados, seguindo padrões internacionais de segurança cibernética e governança. Além disso, o Estado pode incentivar o uso de energias renováveis para “mineração” de "Bitcoin", estimulando polos tecnológicos, industriais e energéticos voltados para computação distribuída e “blockchain”.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ APU DEC FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui a Reserva Estratégica Estadual de "Bitcoin" – REEBTC –, destinada à formação patrimonial de longo prazo, proteção contra desvalorização monetária, estímulo à inovação tecnológica e apoio ao desenvolvimento do ecossistema digital e energético. Autoriza o Poder Executivo a adquirir, de forma gradual e programada, cotas de "Bitcoin", com planejamento financeiro responsável, limites definidos conforme disponibilidade orçamentária e transparência pública nas aquisições. A custódia pode ser realizada por meios próprios, por câmara de custódia pública estadual ou por serviços terceirizados, seguindo padrões internacionais de segurança cibernética e governança. Além disso, o Estado pode incentivar o uso de energias renováveis para “mineração” de "Bitcoin", estimulando polos tecnológicos, industriais e energéticos voltados para computação distribuída e “blockchain”.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
