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PL PROJETO DE LEI 489/2023

Altera o art 2º da Lei 13799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. (Acrescenta inciso IX ao art. 2º, dispondo sobre acesso a instituição de ensino superior, capacitação profissional, acompanhamento psicossocial e inclusão em mercado de trabalho de pessoa com deficiência.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/04/2023
Anexada a Documento PL 2245 de 2020
Indexação
Resumo Inclui, dentre os objetivos política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, o desenvolvimento de ações para garantir o acesso e a permanência das pessoas com deficiência nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado e promover sua formação, capacitação profissional e seu acompanhamento psicossocial para inclusão no mercado de trabalho.

Documentos

Tramitação
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