PL PROJETO DE LEI 4866/2025
PL 4866/2025
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Estado, de estabelecimentos
envolvidos no preparo de alimentos informarem sobre a presença de
ingredientes alergênicos em alimentos e bebidas ofertados e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Anexada a
PL 2364 de 2015
Indexação
Resumo Institui regras de informação ao consumidor e de prevenção quanto a alergias alimentares em serviços de alimentação que preparam, manipulam, servem ou entregam alimentos e bebidas para consumo imediato, no local ou por "delivery". Os estabelecimentos devem informar, de modo claro e ostensivo, a presença, possibilidade de contaminação cruzada ou ausência dos principais ingredientes alergênicos nos itens do cardápio, registrando-as em cardápios físicos e digitais, inclusive "aplicativos" e "sites", comprovantes de pedido e embalagens. As informações podem ser apresentadas por descrição textual ou por pictogramas padronizados, e os estabelecimentos devem manter ficha técnica dos ingredientes acessível aos atendentes.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui regras de informação ao consumidor e de prevenção quanto a alergias alimentares em serviços de alimentação que preparam, manipulam, servem ou entregam alimentos e bebidas para consumo imediato, no local ou por "delivery". Os estabelecimentos devem informar, de modo claro e ostensivo, a presença, possibilidade de contaminação cruzada ou ausência dos principais ingredientes alergênicos nos itens do cardápio, registrando-as em cardápios físicos e digitais, inclusive "aplicativos" e "sites", comprovantes de pedido e embalagens. As informações podem ser apresentadas por descrição textual ou por pictogramas padronizados, e os estabelecimentos devem manter ficha técnica dos ingredientes acessível aos atendentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 26. Anexe-se ao PL 2364 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 26. Anexe-se ao PL 2364 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
