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PL PROJETO DE LEI 4866/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Estado, de estabelecimentos envolvidos no preparo de alimentos informarem sobre a presença de ingredientes alergênicos em alimentos e bebidas ofertados e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Anexada a Documento PL 2364 de 2015
Indexação
Resumo Institui regras de informação ao consumidor e de prevenção quanto a alergias alimentares em serviços de alimentação que preparam, manipulam, servem ou entregam alimentos e bebidas para consumo imediato, no local ou por "delivery". Os estabelecimentos devem informar, de modo claro e ostensivo, a presença, possibilidade de contaminação cruzada ou ausência dos principais ingredientes alergênicos nos itens do cardápio, registrando-as em cardápios físicos e digitais, inclusive "aplicativos" e "sites", comprovantes de pedido e embalagens. As informações podem ser apresentadas por descrição textual ou por pictogramas padronizados, e os estabelecimentos devem manter ficha técnica dos ingredientes acessível aos atendentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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