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PL PROJETO DE LEI 4852/2025

Altera a Lei nº 14.937, de 23/12/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências, para estender a isenção do imposto aos proprietários idosos em situação de vulnerabilidade.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que dispõe sobre o Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores - IPVA - a isenção do imposto para idosos em situação de vulnerabilidade, condicionada à posse de um único veículo, inscrição no CadÚnico ou comprovação de renda limitada, e ao valor máximo do veículo definido pelo Estado. Substitutivo nº 1: Acrescenta, entre as diretrizes da política estadual de amparo ao idoso, a promoção da justiça fiscal, mediante a utilização de instrumentos tributários e financeiros com vistas à redução das desigualdades sociais e à proteção dos idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1