PL PROJETO DE LEI 4842/2025
PL 4842/2025
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Institui a Política Estadual de Proteção e Fortalecimento da Família e dá
outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui política estadual com o objetivo de promover o fortalecimento dos vínculos familiares, a prevenção de comportamentos de risco entre crianças, adolescentes e jovens, e o desenvolvimento das competências parentais e socioemocionais dos núcleos familiares. A coordenação de sua execução compete ao Poder Executivo, que articulará com diversos órgãos e entidades públicas e privadas, podendo celebrar convênios e parcerias. Seus eixos estratégicos englobam a implementação de programas de desenvolvimento de habilidades parentais baseados em metodologias validadas, a articulação intersetorial e a promoção de ações educativas. Permite ainda a instituição de programas para promover encontros formativos com foco em temas como comunicação familiar, prevenção ao uso de drogas e enfrentamento da violência doméstica, priorizando famílias com crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos em vulnerabilidade social.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui política estadual com o objetivo de promover o fortalecimento dos vínculos familiares, a prevenção de comportamentos de risco entre crianças, adolescentes e jovens, e o desenvolvimento das competências parentais e socioemocionais dos núcleos familiares. A coordenação de sua execução compete ao Poder Executivo, que articulará com diversos órgãos e entidades públicas e privadas, podendo celebrar convênios e parcerias. Seus eixos estratégicos englobam a implementação de programas de desenvolvimento de habilidades parentais baseados em metodologias validadas, a articulação intersetorial e a promoção de ações educativas. Permite ainda a instituição de programas para promover encontros formativos com foco em temas como comunicação familiar, prevenção ao uso de drogas e enfrentamento da violência doméstica, priorizando famílias com crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos em vulnerabilidade social.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
11/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
09/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
