PL PROJETO DE LEI 4829/2025
PL 4829/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a remissão de crédito tributário de Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos relativo
à transmissão "causa mortis" de valores indenizatórios pagos a título de
dano-morte às vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo Remite o crédito tributário do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – inclusive multas e juros, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, relativo à transmissão "causa mortis" de valores indenizatórios pagos pela Samarco, a título de “dano-morte”, às vítimas do rompimento da Barragem do Fundão em Mariana, condicionando a remissão à renúncia de ações judiciais e recursos administrativos, à desistência de execuções e impugnações, à renúncia de honorários de sucumbência devidos pelo Estado e ao não ressarcimento de custas e despesas processuais, vedando a restituição ou compensação de imposto já recolhido.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo Remite o crédito tributário do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – inclusive multas e juros, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, relativo à transmissão "causa mortis" de valores indenizatórios pagos pela Samarco, a título de “dano-morte”, às vítimas do rompimento da Barragem do Fundão em Mariana, condicionando a remissão à renúncia de ações judiciais e recursos administrativos, à desistência de execuções e impugnações, à renúncia de honorários de sucumbência devidos pelo Estado e ao não ressarcimento de custas e despesas processuais, vedando a restituição ou compensação de imposto já recolhido.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
11/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
09/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
