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PL PROJETO DE LEI 4829/2025

Dispõe sobre a remissão de crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos relativo à transmissão "causa mortis" de valores indenizatórios pagos a título de dano-morte às vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo Remite o crédito tributário do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – inclusive multas e juros, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, relativo à transmissão "causa mortis" de valores indenizatórios pagos pela Samarco, a título de “dano-morte”, às vítimas do rompimento da Barragem do Fundão em Mariana, condicionando a remissão à renúncia de ações judiciais e recursos administrativos, à desistência de execuções e impugnações, à renúncia de honorários de sucumbência devidos pelo Estado e ao não ressarcimento de custas e despesas processuais, vedando a restituição ou compensação de imposto já recolhido.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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2
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