PL PROJETO DE LEI 4803/2025
PL 4803/2025
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Altera a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Amplia o conceito de unidade escolar para englobar a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores - EFE - na lei que institui as carreiras dos profissionais da educação básica. A EFE passa a ser responsável por coordenar, em nível estadual, ações de capacitação para profissionais da educação, oferecendo suporte para cursos e eventos que fortalecem sua atuação e a implementação das políticas públicas de educação. Inclui-se a EFE entre os órgãos aptos a receber servidores das carreiras da educação, estabelecendo que esses profissionais poderão atuar diretamente em suas atividades. Acrescenta regras específicas para os professores lotados na EFE, determinando a aplicação das normas já existentes sobre carga horária e organização do trabalho docente. Define que os professores da EFE desempenharão atividades de docência por meio da interação direta com profissionais da educação em cursos e formações presenciais, semipresenciais ou virtuais. Também prevê a interação indireta, envolvendo a produção de materiais pedagógicos, orientações formativas, conteúdos audiovisuais e recursos destinados ao ensino híbrido.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Amplia o conceito de unidade escolar para englobar a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores - EFE - na lei que institui as carreiras dos profissionais da educação básica. A EFE passa a ser responsável por coordenar, em nível estadual, ações de capacitação para profissionais da educação, oferecendo suporte para cursos e eventos que fortalecem sua atuação e a implementação das políticas públicas de educação. Inclui-se a EFE entre os órgãos aptos a receber servidores das carreiras da educação, estabelecendo que esses profissionais poderão atuar diretamente em suas atividades. Acrescenta regras específicas para os professores lotados na EFE, determinando a aplicação das normas já existentes sobre carga horária e organização do trabalho docente. Define que os professores da EFE desempenharão atividades de docência por meio da interação direta com profissionais da educação em cursos e formações presenciais, semipresenciais ou virtuais. Também prevê a interação indireta, envolvendo a produção de materiais pedagógicos, orientações formativas, conteúdos audiovisuais e recursos destinados ao ensino híbrido.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 61. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 61. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
