PL PROJETO DE LEI 4783/2025
PL 4783/2025
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Institui a política estadual de arborização escolar e cria o Selo Escola
Verde.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MAD ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Arborização Escolar em Minas Gerais, destinada a incentivar o plantio e o manejo de árvores nativas em escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio. Os objetivos da norma incluem promover a arborização dos espaços escolares com espécies nativas, especialmente do bioma Mata Atlântica; estimular a conscientização e a educação ambiental da comunidade escolar; melhorar o microclima e o conforto térmico das unidades de ensino; ampliar áreas verdes urbanas e fortalecer a biodiversidade; incentivar a participação da comunidade escolar e da sociedade civil em ações de plantio e manutenção; e adotar práticas de sustentabilidade ambiental. Para implementar a política, o Estado poderá realizar ações de plantio e conservação em parceria com as escolas, firmar convênios com universidades, órgãos ambientais, prefeituras, empresas e organizações da sociedade civil, além de promover campanhas de educação ambiental, fornecer assistência técnica e disponibilizar sementes e mudas. A lei também estimula a inclusão de temas de arborização e sustentabilidade nos projetos pedagógicos e prevê capacitações para servidores. Anualmente, durante o Junho Verde, as escolas deverão promover atividades de plantio de árvores nativas em quantidade mínima equivalente a 5% do número de estudantes, acompanhadas de ações educativas sobre ecologia e preservação ambiental. Ademais, a lei cria ainda o Selo Escola Verde, concedido às escolas que cumprirem os objetivos da política, com validade de dois anos e regulamentação pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MAD ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Arborização Escolar em Minas Gerais, destinada a incentivar o plantio e o manejo de árvores nativas em escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio. Os objetivos da norma incluem promover a arborização dos espaços escolares com espécies nativas, especialmente do bioma Mata Atlântica; estimular a conscientização e a educação ambiental da comunidade escolar; melhorar o microclima e o conforto térmico das unidades de ensino; ampliar áreas verdes urbanas e fortalecer a biodiversidade; incentivar a participação da comunidade escolar e da sociedade civil em ações de plantio e manutenção; e adotar práticas de sustentabilidade ambiental. Para implementar a política, o Estado poderá realizar ações de plantio e conservação em parceria com as escolas, firmar convênios com universidades, órgãos ambientais, prefeituras, empresas e organizações da sociedade civil, além de promover campanhas de educação ambiental, fornecer assistência técnica e disponibilizar sementes e mudas. A lei também estimula a inclusão de temas de arborização e sustentabilidade nos projetos pedagógicos e prevê capacitações para servidores. Anualmente, durante o Junho Verde, as escolas deverão promover atividades de plantio de árvores nativas em quantidade mínima equivalente a 5% do número de estudantes, acompanhadas de ações educativas sobre ecologia e preservação ambiental. Ademais, a lei cria ainda o Selo Escola Verde, concedido às escolas que cumprirem os objetivos da política, com validade de dois anos e regulamentação pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
18/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 53. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 53. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.

