PL PROJETO DE LEI 4781/2025
PL 4781/2025
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Institui o Programa de Apoio Psicológico e Jurídico às Vítimas de
Intolerância Religiosa no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Cria o Programa de Apoio Psicológico e Jurídico às Vítimas de Intolerância Religiosa, com a finalidade de prestar atendimento especializado, integral, gratuito e continuado às pessoas que, em razão de sua crença, culto, prática religiosa ou ausência de religião, tenham sofrido violência física, moral, psicológica, patrimonial ou qualquer outra forma de discriminação ou perseguição. Considera intolerância religiosa qualquer ato, omissão, conduta, manifestação ou prática que: restrinja, impeça ou dificulte o exercício da liberdade de crença, culto ou manifestação religiosa; promova discriminação, perseguição, humilhação, constrangimento, ameaça, violência física ou simbólica; viole, danifique ou destrua templos, símbolos, objetos, indumentárias ou espaços religiosos; incite o ódio, desprezo ou hostilidade contra indivíduos ou grupos em razão de sua identidade religiosa, inclusive em meios de comunicação e redes sociais.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Cria o Programa de Apoio Psicológico e Jurídico às Vítimas de Intolerância Religiosa, com a finalidade de prestar atendimento especializado, integral, gratuito e continuado às pessoas que, em razão de sua crença, culto, prática religiosa ou ausência de religião, tenham sofrido violência física, moral, psicológica, patrimonial ou qualquer outra forma de discriminação ou perseguição. Considera intolerância religiosa qualquer ato, omissão, conduta, manifestação ou prática que: restrinja, impeça ou dificulte o exercício da liberdade de crença, culto ou manifestação religiosa; promova discriminação, perseguição, humilhação, constrangimento, ameaça, violência física ou simbólica; viole, danifique ou destrua templos, símbolos, objetos, indumentárias ou espaços religiosos; incite o ódio, desprezo ou hostilidade contra indivíduos ou grupos em razão de sua identidade religiosa, inclusive em meios de comunicação e redes sociais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
