PL PROJETO DE LEI 4600/2025
PL 4600/2025
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Institui a política estadual de rastreabilidade e transparência
agropecuária digital Pró-Agro Rastreável no Estado e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a
PL 4565 de 2025
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Rastreabilidade e Transparência Agropecuária Digital - PRO-Agro Rastreável -, em Minas Gerais, com o objetivo de modernizar a gestão da cadeia agropecuária, valorizar os produtos mineiros e garantir a segurança alimentar e a conformidade socioambiental. Para isso, prevê o uso de tecnologias digitais de registro distribuído, como o "Blockchain", a fim de assegurar a autenticidade e a imutabilidade dos dados sobre origem, produção e logística. Entre suas diretrizes, estão a promoção da transparência em toda a cadeia produtiva, o fortalecimento da competitividade do agronegócio e a integração de tecnologias como "agtechs" e Internet das Coisas (IoT) às plataformas digitais de rastreabilidade. O Poder Executivo poderá conceder o certificado “Minas Rastreável e Certificado” - MRC - a produtores e empresas que adotarem o sistema, de forma voluntária. Esses participantes poderão receber incentivos fiscais e financeiros, como redução de impostos sobre insumos e equipamentos tecnológicos, acesso a linhas de crédito especiais e prioridade nas compras governamentais estaduais. A implementação do programa poderá ocorrer por meio de parcerias com instituições de pesquisa e com a iniciativa privada, e os dados registrados em "Blockchain" serão compartilhados com órgãos de defesa agropecuária e vigilância sanitária, facilitando a fiscalização e o combate a fraudes.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Rastreabilidade e Transparência Agropecuária Digital - PRO-Agro Rastreável -, em Minas Gerais, com o objetivo de modernizar a gestão da cadeia agropecuária, valorizar os produtos mineiros e garantir a segurança alimentar e a conformidade socioambiental. Para isso, prevê o uso de tecnologias digitais de registro distribuído, como o "Blockchain", a fim de assegurar a autenticidade e a imutabilidade dos dados sobre origem, produção e logística. Entre suas diretrizes, estão a promoção da transparência em toda a cadeia produtiva, o fortalecimento da competitividade do agronegócio e a integração de tecnologias como "agtechs" e Internet das Coisas (IoT) às plataformas digitais de rastreabilidade. O Poder Executivo poderá conceder o certificado “Minas Rastreável e Certificado” - MRC - a produtores e empresas que adotarem o sistema, de forma voluntária. Esses participantes poderão receber incentivos fiscais e financeiros, como redução de impostos sobre insumos e equipamentos tecnológicos, acesso a linhas de crédito especiais e prioridade nas compras governamentais estaduais. A implementação do programa poderá ocorrer por meio de parcerias com instituições de pesquisa e com a iniciativa privada, e os dados registrados em "Blockchain" serão compartilhados com órgãos de defesa agropecuária e vigilância sanitária, facilitando a fiscalização e o combate a fraudes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 104. Anexe-se ao PL 4565 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 104. Anexe-se ao PL 4565 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
