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PL PROJETO DE LEI 4600/2025

Institui a política estadual de rastreabilidade e transparência agropecuária digital Pró-Agro Rastreável no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a Documento PL 4565 de 2025
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Rastreabilidade e Transparência Agropecuária Digital - PRO-Agro Rastreável -, em Minas Gerais, com o objetivo de modernizar a gestão da cadeia agropecuária, valorizar os produtos mineiros e garantir a segurança alimentar e a conformidade socioambiental. Para isso, prevê o uso de tecnologias digitais de registro distribuído, como o "Blockchain", a fim de assegurar a autenticidade e a imutabilidade dos dados sobre origem, produção e logística. Entre suas diretrizes, estão a promoção da transparência em toda a cadeia produtiva, o fortalecimento da competitividade do agronegócio e a integração de tecnologias como "agtechs" e Internet das Coisas (IoT) às plataformas digitais de rastreabilidade. O Poder Executivo poderá conceder o certificado “Minas Rastreável e Certificado” - MRC - a produtores e empresas que adotarem o sistema, de forma voluntária. Esses participantes poderão receber incentivos fiscais e financeiros, como redução de impostos sobre insumos e equipamentos tecnológicos, acesso a linhas de crédito especiais e prioridade nas compras governamentais estaduais. A implementação do programa poderá ocorrer por meio de parcerias com instituições de pesquisa e com a iniciativa privada, e os dados registrados em "Blockchain" serão compartilhados com órgãos de defesa agropecuária e vigilância sanitária, facilitando a fiscalização e o combate a fraudes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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