PL PROJETO DE LEI 4598/2025
PL 4598/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a intensificação das medidas de fiscalização, sanção e
transparência no combate à adulteração do leite e derivados no Estado e
dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Estabelece medidas rigorosas para combater fraudes e adulterações no leite e em seus derivados em Minas Gerais, com o objetivo de proteger a saúde pública, o consumidor e a integridade da cadeia produtiva. Define diferentes tipos de fraudes, como a volumétrica (adição de água), a de mascaramento (uso de substâncias para neutralizar acidez), a sanitária (adição de conservantes ou antissépticos tóxicos) e a econômica por substituição (uso indevido de soro, gordura vegetal ou amido). Os órgãos estaduais de Defesa Agropecuária e Vigilância Sanitária deverão priorizar a fiscalização em plataformas de recebimento, indústrias e comércios, priorizando testes que detectem adulterações. O uso de substâncias tóxicas, como formol ou soda cáustica, será classificado como infração gravíssima, com aplicação de multas máximas e cassação imediata da licença sanitária e/ou do registro de funcionamento. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à modernização de laboratórios e capacitação de fiscais. Cria a Campanha Anual “Minas de Olho no Leite”, a ser realizada anualmente, no mês de junho, para conscientizar a população sobre os riscos das fraudes e divulgar os canais de denúncia. Além disso, os comércios deverão informar claramente sobre a composição dos produtos e o uso de substitutos não lácteos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Estabelece medidas rigorosas para combater fraudes e adulterações no leite e em seus derivados em Minas Gerais, com o objetivo de proteger a saúde pública, o consumidor e a integridade da cadeia produtiva. Define diferentes tipos de fraudes, como a volumétrica (adição de água), a de mascaramento (uso de substâncias para neutralizar acidez), a sanitária (adição de conservantes ou antissépticos tóxicos) e a econômica por substituição (uso indevido de soro, gordura vegetal ou amido). Os órgãos estaduais de Defesa Agropecuária e Vigilância Sanitária deverão priorizar a fiscalização em plataformas de recebimento, indústrias e comércios, priorizando testes que detectem adulterações. O uso de substâncias tóxicas, como formol ou soda cáustica, será classificado como infração gravíssima, com aplicação de multas máximas e cassação imediata da licença sanitária e/ou do registro de funcionamento. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à modernização de laboratórios e capacitação de fiscais. Cria a Campanha Anual “Minas de Olho no Leite”, a ser realizada anualmente, no mês de junho, para conscientizar a população sobre os riscos das fraudes e divulgar os canais de denúncia. Além disso, os comércios deverão informar claramente sobre a composição dos produtos e o uso de substitutos não lácteos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
03/12/2025
Remessa do Ofício 3111 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3111 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG
02/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
05/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
23/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 101. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 101. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
