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PL PROJETO DE LEI 4598/2025

Dispõe sobre a intensificação das medidas de fiscalização, sanção e transparência no combate à adulteração do leite e derivados no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Estabelece medidas rigorosas para combater fraudes e adulterações no leite e em seus derivados em Minas Gerais, com o objetivo de proteger a saúde pública, o consumidor e a integridade da cadeia produtiva. Define diferentes tipos de fraudes, como a volumétrica (adição de água), a de mascaramento (uso de substâncias para neutralizar acidez), a sanitária (adição de conservantes ou antissépticos tóxicos) e a econômica por substituição (uso indevido de soro, gordura vegetal ou amido). Os órgãos estaduais de Defesa Agropecuária e Vigilância Sanitária deverão priorizar a fiscalização em plataformas de recebimento, indústrias e comércios, priorizando testes que detectem adulterações. O uso de substâncias tóxicas, como formol ou soda cáustica, será classificado como infração gravíssima, com aplicação de multas máximas e cassação imediata da licença sanitária e/ou do registro de funcionamento. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à modernização de laboratórios e capacitação de fiscais. Cria a Campanha Anual “Minas de Olho no Leite”, a ser realizada anualmente, no mês de junho, para conscientizar a população sobre os riscos das fraudes e divulgar os canais de denúncia. Além disso, os comércios deverão informar claramente sobre a composição dos produtos e o uso de substitutos não lácteos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1