PL PROJETO DE LEI 4568/2025
PL 4568/2025
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Institui a política estadual de integração fiscal-consumerista e cria a
Plataforma Estadual de Integração Fiscal-Consumerista, destinada à
interoperabilidade entre dados fiscais eletrônicos e os sistemas de
defesa do consumidor.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Cria uma política estadual e uma plataforma para integrar dados fiscais eletrônicos aos sistemas de atendimento e fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor. Define objetivos e diretrizes da política, e determina que fornecedores aceitem documentos fiscais eletrônicos como comprovantes de compra e garantia, e autoriza o Executivo a firmar parcerias com órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos e instituições de pesquisa. O tratamento de dados seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados, e a regulamentação deverá ocorrer em até 180 dias. Substitutivo nº1: Estabelece diretrizes para política de integração fiscal-consumerista, com objetivo de promover a interoperabilidade entre dados fiscais eletrônicos e os sistemas de atendimento e fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor por meio de plataforma digital.
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Cria uma política estadual e uma plataforma para integrar dados fiscais eletrônicos aos sistemas de atendimento e fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor. Define objetivos e diretrizes da política, e determina que fornecedores aceitem documentos fiscais eletrônicos como comprovantes de compra e garantia, e autoriza o Executivo a firmar parcerias com órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos e instituições de pesquisa. O tratamento de dados seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados, e a regulamentação deverá ocorrer em até 180 dias. Substitutivo nº1: Estabelece diretrizes para política de integração fiscal-consumerista, com objetivo de promover a interoperabilidade entre dados fiscais eletrônicos e os sistemas de atendimento e fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor por meio de plataforma digital.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/02/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
10/02/2026
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
10/02/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/2/2026, pág 29.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/2/2026, pág 29.
05/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
23/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 74. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 74. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
