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PL PROJETO DE LEI 456/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação da lista de espera de inscritos para vagas nas escolas do Estado.
Situação atual: Aguardando sanção
5 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposição de Lei PRL 26466 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Obriga o Poder Executivo a publicar a lista de espera para vagas nas Escolas Estaduais, garantindo transparência no processo de matrícula. As informações devem estar disponíveis no site oficial do Estado e atualizadas quinzenalmente, incluindo o número de vagas preenchidas, livres e a quantidade de pessoas na lista por faixa etária. Cada escola também deverá afixar esses dados em local visível. A lista deve conter posição, iniciais do nome do inscrito, data de nascimento, nome do responsável, data de inscrição e critérios de classificação. Alterações na ordem da lista devem ser justificadas. O objetivo é assegurar o direito ao acesso à informação para pais e responsáveis. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre os direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, para incluir a obrigação das escolas de divulgar, na internet e em local de fácil acesso, o número de vagas disponíveis por série e a lista de espera, com a classificação dos inscritos de acordo com a data de inscrição. Substitutivo nº 2: Substitui a obrigação da escola de divulgar as vagas pela garantia do direito dos pais ou responsáveis de acessarem, em tempo real, por meio de um site oficial, informações atualizadas sobre o número de vagas disponíveis em cada escola da rede estadual, discriminadas por ano de escolaridade e turno.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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10
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8
7
6
5
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3
2
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