PL PROJETO DE LEI 4503/2025
PL 4503/2025
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Estabelece normas para proteção de dados, segurança do paciente e visitas
não técnicas em unidades de saúde no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Estabelece normas de segurança de pacientes, proteção de dados pessoais e organização de acesso em estabelecimentos assistenciais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS. Veda o ingresso de pessoas estranhas em áreas críticas durante atendimento, exceto profissionais da equipe, autoridades sanitárias, policiais e judiciais, e acompanhantes formalmente autorizados. Prevê ainda que visitas institucionais, fiscalizatórias e políticas de agentes públicos devem ser previamente agendadas e acompanhadas, sem acesso a áreas críticas durante atendimentos. Por fim, proíbe a captação, armazenamento e divulgação de imagens, áudios e dados de pacientes e profissionais sem base legal ou consentimento, devendo os conteúdos de fiscalização ser sigilosos e anonimizados. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado, a fim de incluir a previsão de que o ingresso e as visitações de agentes públicos, nessa qualidade, nas unidades de saúde serão realizados com o exclusivo propósito de cumprimento de suas atribuições.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Estabelece normas de segurança de pacientes, proteção de dados pessoais e organização de acesso em estabelecimentos assistenciais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS. Veda o ingresso de pessoas estranhas em áreas críticas durante atendimento, exceto profissionais da equipe, autoridades sanitárias, policiais e judiciais, e acompanhantes formalmente autorizados. Prevê ainda que visitas institucionais, fiscalizatórias e políticas de agentes públicos devem ser previamente agendadas e acompanhadas, sem acesso a áreas críticas durante atendimentos. Por fim, proíbe a captação, armazenamento e divulgação de imagens, áudios e dados de pacientes e profissionais sem base legal ou consentimento, devendo os conteúdos de fiscalização ser sigilosos e anonimizados. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado, a fim de incluir a previsão de que o ingresso e as visitações de agentes públicos, nessa qualidade, nas unidades de saúde serão realizados com o exclusivo propósito de cumprimento de suas atribuições.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond.
09/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
09/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/12/2025, pág 149.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/12/2025, pág 149.
05/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
23/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Administração Pública, para parecer.
