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PL PROJETO DE LEI 4503/2025

Estabelece normas para proteção de dados, segurança do paciente e visitas não técnicas em unidades de saúde no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Estabelece normas de segurança de pacientes, proteção de dados pessoais e organização de acesso em estabelecimentos assistenciais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS. Veda o ingresso de pessoas estranhas em áreas críticas durante atendimento, exceto profissionais da equipe, autoridades sanitárias, policiais e judiciais, e acompanhantes formalmente autorizados. Prevê ainda que visitas institucionais, fiscalizatórias e políticas de agentes públicos devem ser previamente agendadas e acompanhadas, sem acesso a áreas críticas durante atendimentos. Por fim, proíbe a captação, armazenamento e divulgação de imagens, áudios e dados de pacientes e profissionais sem base legal ou consentimento, devendo os conteúdos de fiscalização ser sigilosos e anonimizados. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado, a fim de incluir a previsão de que o ingresso e as visitações de agentes públicos, nessa qualidade, nas unidades de saúde serão realizados com o exclusivo propósito de cumprimento de suas atribuições.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1