PL PROJETO DE LEI 4398/2017
Cria o Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais - CEC-LGBT - e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
234 a favor
162 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/06/2017
Origem
MSG 279 de 2017
Proposições relacionadas
PL 1831 de 2015
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação do Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CEC-LGBT - como um órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - Sedpac. Com caráter consultivo e deliberativo, o CEC-LGBT tem como função formular políticas e propor diretrizes para promover os direitos e a inclusão da população LGBT, além de combater a discriminação e promover a igualdade de direitos. As responsabilidades do conselho incluem avaliar políticas públicas, propor estratégias de combate à discriminação, acompanhar o uso de recursos para programas LGBT e organizar conferências estaduais e municipais sobre o tema. O CEC-LGBT será composto por 28 membros, divididos entre representantes do governo e da sociedade civil, e terá o apoio administrativo da Sedpac. Também poderá criar comissões temáticas e contará com uma Mesa Diretora eleita, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral. O funcionamento do conselho, incluindo as comissões e quóruns de votação, será regulamentado por um regimento interno, a ser elaborado em até 90 dias após a posse dos membros.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/06/2017
Origem
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação do Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CEC-LGBT - como um órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - Sedpac. Com caráter consultivo e deliberativo, o CEC-LGBT tem como função formular políticas e propor diretrizes para promover os direitos e a inclusão da população LGBT, além de combater a discriminação e promover a igualdade de direitos. As responsabilidades do conselho incluem avaliar políticas públicas, propor estratégias de combate à discriminação, acompanhar o uso de recursos para programas LGBT e organizar conferências estaduais e municipais sobre o tema. O CEC-LGBT será composto por 28 membros, divididos entre representantes do governo e da sociedade civil, e terá o apoio administrativo da Sedpac. Também poderá criar comissões temáticas e contará com uma Mesa Diretora eleita, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral. O funcionamento do conselho, incluindo as comissões e quóruns de votação, será regulamentado por um regimento interno, a ser elaborado em até 90 dias após a posse dos membros.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 18ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 1831 2015, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 46.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 18ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 1831 2015, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 46.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
07/02/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Luiz Humberto Carneiro.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Luiz Humberto Carneiro.
17/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo. Retirado de pauta a requerimento do Dep. João Leite.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo. Retirado de pauta a requerimento do Dep. João Leite.
16/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Sargento Rodrigues.
09/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Vista ao Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Vista ao Dep. Sargento Rodrigues.
28/06/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/6/2017, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 4/7/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/6/2017, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 4/7/2017.