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PL PROJETO DE LEI 4398/2017

Cria o Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CEC-LGBT - e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
234 a favor 162 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/06/2017
Origem Documento MSG 279 de 2017

Proposições relacionadas Documento PL 1831 de 2015

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação do Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CEC-LGBT - como um órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - Sedpac. Com caráter consultivo e deliberativo, o CEC-LGBT tem como função formular políticas e propor diretrizes para promover os direitos e a inclusão da população LGBT, além de combater a discriminação e promover a igualdade de direitos. As responsabilidades do conselho incluem avaliar políticas públicas, propor estratégias de combate à discriminação, acompanhar o uso de recursos para programas LGBT e organizar conferências estaduais e municipais sobre o tema. O CEC-LGBT será composto por 28 membros, divididos entre representantes do governo e da sociedade civil, e terá o apoio administrativo da Sedpac. Também poderá criar comissões temáticas e contará com uma Mesa Diretora eleita, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral. O funcionamento do conselho, incluindo as comissões e quóruns de votação, será regulamentado por um regimento interno, a ser elaborado em até 90 dias após a posse dos membros.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1