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PL PROJETO DE LEI 4388/2025

Altera a Lei 16669, de 8 de janeiro de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular e dá outras providências. (Regulamenta o uso, o reaproveitamento e a atualização de material didático impresso e digital adotado pelas instituições de ensino, vedando a prática de venda casada.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Anexada a Documento PL 1161 de 2015
Indexação
Resumo Altera a lei que estabelece normas para adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular para assegurar aos pais e responsáveis o direito de reaproveitar materiais didáticos de anos anteriores, sejam livros, apostilas ou plataformas digitais, restringindo a obrigatoriedade de compra de novos apenas quando houver desatualização flagrante ou deterioração evidente. Proíbe a prática de “venda casada”, determinando que a aquisição de novos materiais seja oferecida separadamente. Estabelece que, nos casos de materiais que incluam plataformas digitais, estas devem ser disponibilizadas de forma autônoma e desvinculada dos impressos, permitindo às famílias escolher entre novos ou usados. Define ainda diretrizes para atualizações dos materiais, impondo periodicidade mínima de três anos para revisões completas, conforme a Base Nacional Comum Curricular – BNCC –, admitindo cadernos complementares ou adendos em revisões intermediárias e garantindo que atualizações digitais sejam comercializadas de forma independente dos impressos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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