PL PROJETO DE LEI 4388/2025
PL 4388/2025
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Altera a Lei 16669, de 8 de janeiro de 2007, que estabelece normas para a
adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação
básica da rede particular e dá outras providências. (Regulamenta o uso, o
reaproveitamento e a atualização de material didático impresso e digital
adotado pelas instituições de ensino, vedando a prática de venda casada.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Anexada a
PL 1161 de 2015
Indexação
Resumo Altera a lei que estabelece normas para adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular para assegurar aos pais e responsáveis o direito de reaproveitar materiais didáticos de anos anteriores, sejam livros, apostilas ou plataformas digitais, restringindo a obrigatoriedade de compra de novos apenas quando houver desatualização flagrante ou deterioração evidente. Proíbe a prática de “venda casada”, determinando que a aquisição de novos materiais seja oferecida separadamente. Estabelece que, nos casos de materiais que incluam plataformas digitais, estas devem ser disponibilizadas de forma autônoma e desvinculada dos impressos, permitindo às famílias escolher entre novos ou usados. Define ainda diretrizes para atualizações dos materiais, impondo periodicidade mínima de três anos para revisões completas, conforme a Base Nacional Comum Curricular – BNCC –, admitindo cadernos complementares ou adendos em revisões intermediárias e garantindo que atualizações digitais sejam comercializadas de forma independente dos impressos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Altera a lei que estabelece normas para adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular para assegurar aos pais e responsáveis o direito de reaproveitar materiais didáticos de anos anteriores, sejam livros, apostilas ou plataformas digitais, restringindo a obrigatoriedade de compra de novos apenas quando houver desatualização flagrante ou deterioração evidente. Proíbe a prática de “venda casada”, determinando que a aquisição de novos materiais seja oferecida separadamente. Estabelece que, nos casos de materiais que incluam plataformas digitais, estas devem ser disponibilizadas de forma autônoma e desvinculada dos impressos, permitindo às famílias escolher entre novos ou usados. Define ainda diretrizes para atualizações dos materiais, impondo periodicidade mínima de três anos para revisões completas, conforme a Base Nacional Comum Curricular – BNCC –, admitindo cadernos complementares ou adendos em revisões intermediárias e garantindo que atualizações digitais sejam comercializadas de forma independente dos impressos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 15. Anexe-se ao PL 1161 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 15. Anexe-se ao PL 1161 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
