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PL PROJETO DE LEI 4380/2025

Autoriza o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
180 a favor 9329 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/09/2025
Origem Documento MSG 228 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para a desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG –, por meio da alienação ou subscrição de ações que resultem perda ou transferência do controle acionário do Estado. Prevê a possibilidade de operações societárias como incorporação, fusão, cisão e criação de subsidiárias, observando as normas do mercado de capitais. Permite a substituição de contratos de programa ou concessão com municípios, condicionada à conclusão do processo de desestatização. Estabelece a criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado, garantindo poder de veto em deliberações estratégicas. Define que o novo controlador deverá cumprir metas de prestação de serviços e autoriza a incorporação da subsidiária COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor. Determina que os recursos obtidos sejam destinados exclusivamente à amortização da dívida ou ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Por fim, revoga dispositivo de lei anterior que estendia às subsidiárias da Copasa–MG a aplicação de regras constitucionais relacionadas a quórum de votação para alteração de estrutura societária ou alienação e exigência de referendo popular para desestatização.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1