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PL PROJETO DE LEI 4380/2025

Autoriza o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25664 2025 - Lei Ordinária
188 a favor 10065 contra
Governador do Estado
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25664 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/09/2025
Origem Documento MSG 228 de 2025

Proposição de Lei PRL 26688 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para a desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG –, por meio da alienação ou subscrição de ações que resultem perda ou transferência do controle acionário do Estado. Prevê a possibilidade de operações societárias como incorporação, fusão, cisão e criação de subsidiárias, observando as normas do mercado de capitais. Permite a substituição de contratos de programa ou concessão com municípios, condicionada à conclusão do processo de desestatização. Estabelece a criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado, garantindo poder de veto em deliberações estratégicas. Define que o novo controlador deverá cumprir metas de prestação de serviços e autoriza a incorporação da subsidiária COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor. Determina que os recursos obtidos sejam destinados exclusivamente à amortização da dívida ou ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Por fim, revoga dispositivo de lei anterior que estendia às subsidiárias da Copasa–MG a aplicação de regras constitucionais relacionadas a quórum de votação para alteração de estrutura societária ou alienação e exigência de referendo popular para desestatização. Substitutivo nº 1: Acrescenta obrigações ao adquirente, em qualquer modalidade de desestatização, de cumprir metas de universalização dos serviços de água e esgoto, aplicar tarifa social, monitorar anualmente as metas, garantir modicidade tarifária e prestar serviços de qualidade com melhorias, redução de perdas e práticas sustentáveis. Assegura ainda a manutenção, por 18 meses, dos contratos de trabalho dos empregados da Copasa-MG após a desestatização. Acrescenta a possibilidade de destinar parte dos recursos obtidos para um fundo estadual de saneamento básico, além do seu uso para amortização da dívida ou outras obrigações do Estado no Propag. Substitutivo nº 2: Retira a exigência de apresentar proposta para substituição de contratos nos casos em que os contratos de programa ou de concessão em execução celebrados entre a Copasa-MG e os municípios forem substituídos. Acrescenta dispositivo obrigando o envio, em até 180 dias, de projeto de lei que institui e estrutura o fundo estadual de saneamento básico. Substitutivo nº 3: Acrescenta previsão de que, após os 18 meses de manutenção dos contratos de trabalho dos empregados da Copasa-MG após a desestatização, o Poder Executivo poderá adotar medidas para realocá-los em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo Estado, conforme regulamento. Emendas nºs 1-29: Busca proteger trabalhadores; blindar estruturas e programas estratégicos de água e meio ambiente; garantir modicidade e justiça tarifária para a população rural e de baixa renda; manter investimentos já pactuados com municípios; direcionar parcela dos recursos obtidos para a segurança pública; e, por fim, exigir transparência, integridade e foco em investimentos. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Assegura aos empregados constantes no quadro permanente da Copasa-MG a manutenção do contrato de trabalho por um período de 18 meses. Emendas nº 1-9 (segundo turno): Buscam condicionar a desestatização da Copasa-MG a salvaguardas de financiamento do saneamento, proteção de investimentos e regras de governança, além de prever medidas trabalhistas e impor restrições a potenciais participantes do processo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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