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PL PROJETO DE LEI 4303/2025

Dispõe sobre o programa habitacional para a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Penal do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação de um programa habitacional destinado a policiais militares, civis, penais e bombeiros, indicados pelas respectivas secretarias e que atendam aos requisitos definidos em regulamento. O programa poderá conceder até três auxílios habitacionais em forma de carta de crédito, com juros limitados a 4% ao ano e comprometimento máximo de 20% da renda familiar bruta nas parcelas. Prevê critérios de seleção quando houver mais inscritos que vagas. As ações poderão incluir cartas de crédito, reserva de unidades em empreendimentos estaduais, condições especiais de financiamento com desconto em folha e subsídios proporcionais à renda. A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab/MG -, será responsável pela execução, em parceria com as secretarias, podendo utilizar recursos da Política Estadual de Habitação de Interesse Social ou de outros fundos habitacionais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social – Pehis –, acrescentando entre essas diretrizes a prioridade no desenvolvimento de programas habitacionais destinados a profissionais da segurança pública.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1