PL PROJETO DE LEI 4303/2025
PL 4303/2025
Agora
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Dispõe sobre o programa habitacional para a Polícia Militar, a Polícia
Civil, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Penal do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação de programa habitacional voltado para policiais militares, policiais civis, bombeiros e policiais penais vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag. Os beneficiários serão indicados pelas respectivas secretarias e deverão comprovar o cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento. Cada servidor poderá receber até três auxílios habitacionais, em forma de carta de crédito, com juros limitados a 4% ao ano e comprometimento máximo de 20% da renda familiar bruta com o pagamento das parcelas. Estabelece procedimentos caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas. O programa poderá incluir cartas de crédito, reserva de unidades habitacionais em empreendimentos promovidos pelo Estado, condições especiais de financiamento com desconto em folha e subsídios proporcionais à renda do beneficiário. A operacionalização ficará a cargo da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab/MG -, mediante convênios com as secretarias, e poderá contar com recursos da Política Estadual Habitacional de Interesse Social ou de outros fundos habitacionais.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação de programa habitacional voltado para policiais militares, policiais civis, bombeiros e policiais penais vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag. Os beneficiários serão indicados pelas respectivas secretarias e deverão comprovar o cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento. Cada servidor poderá receber até três auxílios habitacionais, em forma de carta de crédito, com juros limitados a 4% ao ano e comprometimento máximo de 20% da renda familiar bruta com o pagamento das parcelas. Estabelece procedimentos caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas. O programa poderá incluir cartas de crédito, reserva de unidades habitacionais em empreendimentos promovidos pelo Estado, condições especiais de financiamento com desconto em folha e subsídios proporcionais à renda do beneficiário. A operacionalização ficará a cargo da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab/MG -, mediante convênios com as secretarias, e poderá contar com recursos da Política Estadual Habitacional de Interesse Social ou de outros fundos habitacionais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2025, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2025, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.