PL PROJETO DE LEI 4303/2025
PL 4303/2025
Agora
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Dispõe sobre o programa habitacional para a Polícia Militar, a Polícia
Civil, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Penal do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação de um programa habitacional destinado a policiais militares, civis, penais e bombeiros, indicados pelas respectivas secretarias e que atendam aos requisitos definidos em regulamento. O programa poderá conceder até três auxílios habitacionais em forma de carta de crédito, com juros limitados a 4% ao ano e comprometimento máximo de 20% da renda familiar bruta nas parcelas. Prevê critérios de seleção quando houver mais inscritos que vagas. As ações poderão incluir cartas de crédito, reserva de unidades em empreendimentos estaduais, condições especiais de financiamento com desconto em folha e subsídios proporcionais à renda. A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab/MG -, será responsável pela execução, em parceria com as secretarias, podendo utilizar recursos da Política Estadual de Habitação de Interesse Social ou de outros fundos habitacionais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social – Pehis –, acrescentando entre essas diretrizes a prioridade no desenvolvimento de programas habitacionais destinados a profissionais da segurança pública.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação de um programa habitacional destinado a policiais militares, civis, penais e bombeiros, indicados pelas respectivas secretarias e que atendam aos requisitos definidos em regulamento. O programa poderá conceder até três auxílios habitacionais em forma de carta de crédito, com juros limitados a 4% ao ano e comprometimento máximo de 20% da renda familiar bruta nas parcelas. Prevê critérios de seleção quando houver mais inscritos que vagas. As ações poderão incluir cartas de crédito, reserva de unidades em empreendimentos estaduais, condições especiais de financiamento com desconto em folha e subsídios proporcionais à renda. A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab/MG -, será responsável pela execução, em parceria com as secretarias, podendo utilizar recursos da Política Estadual de Habitação de Interesse Social ou de outros fundos habitacionais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social – Pehis –, acrescentando entre essas diretrizes a prioridade no desenvolvimento de programas habitacionais destinados a profissionais da segurança pública.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
03/12/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
03/12/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Segurança Pública
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
02/12/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
02/12/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Administração Pública
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
02/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
02/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/12/2025, pág 116.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/12/2025, pág 116.
22/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
12/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2025, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2025, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
