PL PROJETO DE LEI 4241/2017
Dispõe sobre despesas com ações e serviços de saúde.
Situação atual:
Arquivado
2 a favor
0 contra
Comissão Saúde
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2017
Proposições relacionadas
RQO 511 de 2019
RQC 12132 de 2018
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Regulamenta o cálculo dos recursos mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde no Estado, conforme os parâmetros constitucionais e legais. Determina que sejam consideradas tanto as despesas liquidadas e pagas quanto as empenhadas e não liquidadas, desde que inscritas em Restos a Pagar, limitadas a 15% do montante destinado ao percentual mínimo de aplicação em 2017. Exige também que o Poder Executivo elabore demonstrativos de disponibilidade de caixa, crie codificações específicas no orçamento para despesas de saúde provenientes de restos a pagar e assegure repasses regulares ao Fundo Estadual de Saúde - FES - em parcelas mensais. O objetivo é garantir a transparência e a adequação na aplicação de recursos para a saúde pública, fortalecendo a gestão e o cumprimento das obrigações constitucionais e legais.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2017
Proposições relacionadas
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Regulamenta o cálculo dos recursos mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde no Estado, conforme os parâmetros constitucionais e legais. Determina que sejam consideradas tanto as despesas liquidadas e pagas quanto as empenhadas e não liquidadas, desde que inscritas em Restos a Pagar, limitadas a 15% do montante destinado ao percentual mínimo de aplicação em 2017. Exige também que o Poder Executivo elabore demonstrativos de disponibilidade de caixa, crie codificações específicas no orçamento para despesas de saúde provenientes de restos a pagar e assegure repasses regulares ao Fundo Estadual de Saúde - FES - em parcelas mensais. O objetivo é garantir a transparência e a adequação na aplicação de recursos para a saúde pública, fortalecendo a gestão e o cumprimento das obrigações constitucionais e legais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
28/05/2019
Requerimento da Comissão de Saúde solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Indeferido. Decisão publicada no DL em 30/5/2019, pág 19.
Plenário
Requerimento da Comissão de Saúde solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Indeferido. Decisão publicada no DL em 30/5/2019, pág 19.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
21/11/2017
Ofício do Sr Ruy Rodrigues Barbosa, presidente da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, encaminhando moção de apoio ao projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 23/11/2017, pág 29.
Plenário
Ofício do Sr Ruy Rodrigues Barbosa, presidente da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, encaminhando moção de apoio ao projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 23/11/2017, pág 29.
17/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio.
11/05/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/5/2017, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/5/2017, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2017.