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PL PROJETO DE LEI 4241/2017

Dispõe sobre despesas com ações e serviços de saúde.
Situação atual: Arquivado
2 a favor 0 contra
Comissão Saúde
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2017
Proposições relacionadas Documento RQO 511 de 2019
Documento RQC 12132 de 2018

Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Regulamenta o cálculo dos recursos mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde no Estado, conforme os parâmetros constitucionais e legais. Determina que sejam consideradas tanto as despesas liquidadas e pagas quanto as empenhadas e não liquidadas, desde que inscritas em Restos a Pagar, limitadas a 15% do montante destinado ao percentual mínimo de aplicação em 2017. Exige também que o Poder Executivo elabore demonstrativos de disponibilidade de caixa, crie codificações específicas no orçamento para despesas de saúde provenientes de restos a pagar e assegure repasses regulares ao Fundo Estadual de Saúde - FES - em parcelas mensais. O objetivo é garantir a transparência e a adequação na aplicação de recursos para a saúde pública, fortalecendo a gestão e o cumprimento das obrigações constitucionais e legais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1