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PL PROJETO DE LEI 4231/2025

Estabelece medidas de prevenção e responsabilização por condutas violentas praticadas contra servidores públicos estaduais e seus familiares, e cria o Programa Servidor Seguro.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Apelido Lei Laudemir de Souza Fernandes.
Indexação
Resumo Cria a Lei Laudemir de Souza Fernandes, estabelecendo medidas de prevenção, proteção e responsabilização de condutas violentas contra servidores públicos estaduais e seus familiares. Institui o Programa Servidor Seguro, destinado a prevenir a violência, oferecer atendimento psicológico e jurídico, articular com forças de segurança para apuração de crimes, promover campanhas educativas, capacitar policiais, monitorar casos de risco e adotar medidas de proteção, incluindo a tramitação prioritária de inquéritos e a assistência emergencial em casos de morte ou invalidez. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência, a fim de ampliar o escopo das campanhas educacionais para incluir a prevenção de crimes praticados contra servidores públicos estaduais no exercício de suas funções ou em razão delas. Substitutivo nº 2: Prevê, além da prevenção da violência praticada contra servidores públicos civis e militares no exercício do cargo ou em razão dele, também a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1