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PL PROJETO DE LEI 4205/2013

ACRESCENTA O INCISO IV AO ART 2 DA LEI 13465, DE 2000, QUE ESTABELECE O CONCEITO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PELO ESTADO.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2013
Proposições relacionadas Documento RQO 58 de 2015
Documento PL 377 de 2015

Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU DPD.
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DEFINIÇÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, OBJETIVO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, PORTADOR, DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. SUBSTITUTIVO 1: GARANTIA, DIREITOS, BENEFÍCIOS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PORTADOR, DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI, OBSERVAÇÃO, LEI ESTADUAL.
Legislação citada DEF 3298 1999 - DECRETO FEDERAL
LEF 7853 1989 - LEI FEDERAL
LEI 13465 2000 - LEI ORDINÁRIA
LEI 13641 2000 - LEI ORDINÁRIA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1