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PL PROJETO DE LEI 409/1991

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE CONGADA CHICO CARAPINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 10570 1991 - LEI ORDINÁRIA
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
  • DEPUTADO RONALDO VASCONCELLOS
    DEPUTADO RONALDO VASCONCELLOS
    PL
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 10570 1991 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Publicação Publicado em 21/08/1991
Proposição de Lei PRL 11297 1991
Observação DELIBERAÇÃO CONCLUSIVA DAS COMISSÕES, ART. 104, INCISO I, RI.
Resumo DECLARAÇÃO, UTILIDADE PÚBLICA, INSTITUIÇÃO CULTURAL, MUNICÍPIO, SÃO JOSÉ DO GOIABAL.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1