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PL PROJETO DE LEI 4035/2025

Altera a Lei 22855, de 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o desenvolvimento de ações de acompanhamento psicossocial das famílias das vítimas de calamidades públicas no Estado. (Inclui família vítima de homicídio, acidente fatal ou na qual houve falecimento de filho ou dependente menor de idade por motivo de saúde em rol de famílias com direito a acompanhamento psicossocial, por meio da rede pública de saúde e assistência social.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Determina que o Estado passe a oferecer ações de apoio psicossocial também às famílias de vítimas de homicídios, de acidentes fatais e de falecimentos de filhos ou dependentes menores por causas de saúde, por meio da rede pública de saúde e assistência social. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a proteção e assistência às vítimas de violência no Estado, bem como a norma que estabelece ações voltadas à prevenção do suicídio, de outras formas de violência autoprovocada e à promoção da saúde mental. Amplia a proteção prevista na primeira lei, incluindo como beneficiários o cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes das vítimas de acidentes fatais. Acrescenta à segunda norma a obrigação do Estado de garantir atendimento humanizado e assistência psicossocial aos familiares de menores de idade mortos por causas naturais, assegurando-lhes também o acesso ao acompanhamento psicossocial. Substitutivo nº 2: Retoma a proposta como norma básica e amplia seu escopo para fortalecer a oferta de apoio psicológico às pessoas enlutadas, familiares de vítimas de violência e demais situações que demandem cuidado psicossocial.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1