PL PROJETO DE LEI 3949/2025
PL 3949/2025
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Altera a Lei 19572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura
de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do
Estado e dá outras providências. (Altera estrutura de cargos, jornada de
trabalho e remuneração e amplia número de cargos de Assessor no Tribunal
de Contas de Minas Gerais.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
23 a favor
20 contra
Tribunal de Contas
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO. Encaminhado pelo Ofício 13800 2025, do Tribunal de Contas.
Indexação
Resumo Altera a estrutura de cargos, a jornada de trabalho e a remuneração no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG. Eleva a pontuação do cargo de Assistente Administrativo – AADM – de 1.500 para 1.646 pontos. Cria a função gratificada de Pregoeiro e Leiloeiro (FG- 6) e transforma a função de Coordenação, Assessoramento e Assessoramento do Diretor- Geral (FG-4) em duas: Coordenação (FG-4) e Assessoramento da Diretoria-Geral e da Superintendência (FG-5). Altera a jornada das funções gratificadas, incluindo na jornada de 40 horas semanais a função de Pregoeiro e Leiloeiro e as Funções Gratificadas com Pontuação – FGPs – de níveis 1, 2 e 3, e acrescentando à jornada de 35 horas semanais as FGPs de níveis 4 e 5. Reajusta, a partir de 1º/7/2025, a remuneração dos cargos de Supervisor de Segurança Institucional, Supervisor de Tecnologia da Informação e Supervisor de Governança e Proteção de Dados. Acrescenta cinco cargos com a denominação de Assessor.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO. Encaminhado pelo Ofício 13800 2025, do Tribunal de Contas.
Indexação
Resumo Altera a estrutura de cargos, a jornada de trabalho e a remuneração no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG. Eleva a pontuação do cargo de Assistente Administrativo – AADM – de 1.500 para 1.646 pontos. Cria a função gratificada de Pregoeiro e Leiloeiro (FG- 6) e transforma a função de Coordenação, Assessoramento e Assessoramento do Diretor- Geral (FG-4) em duas: Coordenação (FG-4) e Assessoramento da Diretoria-Geral e da Superintendência (FG-5). Altera a jornada das funções gratificadas, incluindo na jornada de 40 horas semanais a função de Pregoeiro e Leiloeiro e as Funções Gratificadas com Pontuação – FGPs – de níveis 1, 2 e 3, e acrescentando à jornada de 35 horas semanais as FGPs de níveis 4 e 5. Reajusta, a partir de 1º/7/2025, a remuneração dos cargos de Supervisor de Segurança Institucional, Supervisor de Tecnologia da Informação e Supervisor de Governança e Proteção de Dados. Acrescenta cinco cargos com a denominação de Assessor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
21/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
02/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 74. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Errata publicada no DL em 9/7/2025, pág 245, retificando o texto do quadro do item II.1 do Anexo II.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 74. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Errata publicada no DL em 9/7/2025, pág 245, retificando o texto do quadro do item II.1 do Anexo II.