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PL PROJETO DE LEI 3949/2025

Altera a Lei 19572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências. (Altera estrutura de cargos, jornada de trabalho e remuneração e amplia número de cargos de Assessor no Tribunal de Contas de Minas Gerais.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
23 a favor 20 contra
Tribunal de Contas
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO. Encaminhado pelo Ofício 13800 2025, do Tribunal de Contas.
Indexação
Resumo Altera a estrutura de cargos, a jornada de trabalho e a remuneração no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG. Eleva a pontuação do cargo de Assistente Administrativo – AADM – de 1.500 para 1.646 pontos. Cria a função gratificada de Pregoeiro e Leiloeiro (FG- 6) e transforma a função de Coordenação, Assessoramento e Assessoramento do Diretor- Geral (FG-4) em duas: Coordenação (FG-4) e Assessoramento da Diretoria-Geral e da Superintendência (FG-5). Altera a jornada das funções gratificadas, incluindo na jornada de 40 horas semanais a função de Pregoeiro e Leiloeiro e as Funções Gratificadas com Pontuação – FGPs – de níveis 1, 2 e 3, e acrescentando à jornada de 35 horas semanais as FGPs de níveis 4 e 5. Reajusta, a partir de 1º/7/2025, a remuneração dos cargos de Supervisor de Segurança Institucional, Supervisor de Tecnologia da Informação e Supervisor de Governança e Proteção de Dados. Acrescenta cinco cargos com a denominação de Assessor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1