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PL PROJETO DE LEI 3932/2025

Institui diretrizes para a implantação do Cartão Material Escolar, destinado a estudantes da rede estadual de ensino.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a implantação de cartão magnético com crédito anual destinado à aquisição de material escolar por alunos regularmente matriculados a partir do 1º ano do ensino fundamental na Rede Estadual de Ensino, com idade mínima de cinco anos. O benefício será administrado pela família do estudante, cabendo à Secretaria de Estado de Educação – SEE – definir os materiais permitidos, fiscalizar seu uso, regulamentar e divulgar o programa. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública, para estabelecer que o Estado poderá conceder aos pais ou responsáveis por alunos da rede pública estadual auxílio financeiro destinado à aquisição de materiais escolares, por meio de instrumentos de pagamento com função de débito. Substitutivo nº 2: Retoma parcialmente o texto original, autorizando o Estado a conceder, por meio de cartão com função débito, auxílio financeiro a pais ou responsáveis por alunos da rede pública estadual, para compra de materiais escolares, com prioridade a famílias de baixa renda, observando critérios de transparência e controle; os fornecedores deverão ser credenciados, e, na falta de oferta suficiente, o Estado ou as escolas poderão fornecer "kits" de material escolar diretamente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1