PL PROJETO DE LEI 3932/2025
PL 3932/2025
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Institui diretrizes para a implantação do Cartão Material Escolar,
destinado a estudantes da rede estadual de ensino.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a implantação de cartão magnético com crédito anual destinado à aquisição de material escolar por alunos regularmente matriculados a partir do 1º ano do ensino fundamental na Rede Estadual de Ensino, com idade mínima de cinco anos. O benefício será administrado pela família do estudante, cabendo à Secretaria de Estado de Educação – SEE – definir os materiais permitidos, fiscalizar seu uso, regulamentar e divulgar o programa. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública, para estabelecer que o Estado poderá conceder aos pais ou responsáveis por alunos da rede pública estadual auxílio financeiro destinado à aquisição de materiais escolares, por meio de instrumentos de pagamento com função de débito. Substitutivo nº 2: Retoma parcialmente o texto original, autorizando o Estado a conceder, por meio de cartão com função débito, auxílio financeiro a pais ou responsáveis por alunos da rede pública estadual, para compra de materiais escolares, com prioridade a famílias de baixa renda, observando critérios de transparência e controle; os fornecedores deverão ser credenciados, e, na falta de oferta suficiente, o Estado ou as escolas poderão fornecer "kits" de material escolar diretamente.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a implantação de cartão magnético com crédito anual destinado à aquisição de material escolar por alunos regularmente matriculados a partir do 1º ano do ensino fundamental na Rede Estadual de Ensino, com idade mínima de cinco anos. O benefício será administrado pela família do estudante, cabendo à Secretaria de Estado de Educação – SEE – definir os materiais permitidos, fiscalizar seu uso, regulamentar e divulgar o programa. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública, para estabelecer que o Estado poderá conceder aos pais ou responsáveis por alunos da rede pública estadual auxílio financeiro destinado à aquisição de materiais escolares, por meio de instrumentos de pagamento com função de débito. Substitutivo nº 2: Retoma parcialmente o texto original, autorizando o Estado a conceder, por meio de cartão com função débito, auxílio financeiro a pais ou responsáveis por alunos da rede pública estadual, para compra de materiais escolares, com prioridade a famílias de baixa renda, observando critérios de transparência e controle; os fornecedores deverão ser credenciados, e, na falta de oferta suficiente, o Estado ou as escolas poderão fornecer "kits" de material escolar diretamente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
17/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
12/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
12/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2025, pág 78.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2025, pág 78.
28/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro.
26/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
26/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/8/2025, pág 67.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/8/2025, pág 67.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
19/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
