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PL PROJETO DE LEI 3932/2025

Institui diretrizes para a implantação do Cartão Material Escolar, destinado a estudantes da rede estadual de ensino.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a implantação do “Cartão Material Escolar”, um cartão magnético com crédito anual destinado à aquisição de material escolar por alunos regularmente matriculados a partir do 1º ano do ensino fundamental na Rede Estadual de Ensino, com idade mínima de cinco anos. O benefício será administrado pela família do estudante, cabendo à Secretaria de Estado de Educação – SEE – definir os materiais permitidos, fiscalizar seu uso, regulamentar e divulgar o programa.

Documentos

Tramitação
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