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PL PROJETO DE LEI 3880/2025

Acrescenta o art 6º-A à Lei 12936, de 8 de julho de 1998, que estabelece diretrizes para o sistema prisional do Estado e dá outras providências. (Restringe edificação de penitenciária e presídio a município-sede de Região Integrada de Segurança Pública ou de Batalhão de Polícia Militar, longe de centro urbano, sem restrição a visitação, e determina desativação, em 10 anos, de penitenciária e presídio em desconformidade com padrão estabelecido.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU DHU APU.
Indexação
Resumo Determina que penitenciárias e presídios deverão ser construídos exclusivamente em municípios-sede de Região Integrada de Segurança Pública ou de Batalhão de Polícia Militar, em locais afastados dos centros urbanos. Os estabelecimentos prisionais que não cumprirem o critério de localização deverão ser desativados no prazo de 10 anos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1