PL PROJETO DE LEI 3880/2025
PL 3880/2025
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Acrescenta o art 6º-A à Lei 12936, de 8 de julho de 1998, que
estabelece diretrizes para o sistema prisional do Estado e dá outras
providências. (Restringe edificação de penitenciária e presídio a
município-sede de Região Integrada de Segurança Pública ou de Batalhão de
Polícia Militar, longe de centro urbano, sem restrição a visitação, e
determina desativação, em 10 anos, de penitenciária e presídio em
desconformidade com padrão estabelecido.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU DHU APU.
Indexação
Resumo Determina que penitenciárias e presídios deverão ser construídos exclusivamente em municípios-sede de Região Integrada de Segurança Pública ou de Batalhão de Polícia Militar, em locais afastados dos centros urbanos. Os estabelecimentos prisionais que não cumprirem o critério de localização deverão ser desativados no prazo de 10 anos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU DHU APU.
Indexação
Resumo Determina que penitenciárias e presídios deverão ser construídos exclusivamente em municípios-sede de Região Integrada de Segurança Pública ou de Batalhão de Polícia Militar, em locais afastados dos centros urbanos. Os estabelecimentos prisionais que não cumprirem o critério de localização deverão ser desativados no prazo de 10 anos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
12/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 40. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Direitos Humanos e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 40. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Direitos Humanos e de Administração Pública, para parecer.
