PL PROJETO DE LEI 3867/2025
PL 3867/2025
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Autoriza o Estado a ceder à União os dividendos de sua titularidade na
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig - como
forma de pagamento antecipado das parcelas de sua dívida com a União.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Anexada a
PL 3736 de 2025
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a ceder à União os créditos que possui junto à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig - incluindo dividendos, juros sobre capital próprio e outras distribuições como forma de pagamento antecipado de parcelas de sua dívida com a União. Determina que a cessão será definitiva, sem que o Estado assuma compromissos sobre a solvência dos créditos ou de seus devedores, e abrangerá valores devidos até 31/12/2056. Permite que a União securitize esses créditos junto ao setor privado. Estabelece que o Estado poderá antecipar a renovação do contrato de exploração do nióbio em Araxá ou vendê-lo a outra empresa a partir de 2033, desde que os recursos obtidos sejam usados exclusivamente para reduzir o estoque da dívida, exceto se a União optar por receber diretamente a empresa como forma de abatimento. Toda receita gerada pela cessão deverá obrigatoriamente ser usada para amortizar a dívida do Estado com a União.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a ceder à União os créditos que possui junto à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig - incluindo dividendos, juros sobre capital próprio e outras distribuições como forma de pagamento antecipado de parcelas de sua dívida com a União. Determina que a cessão será definitiva, sem que o Estado assuma compromissos sobre a solvência dos créditos ou de seus devedores, e abrangerá valores devidos até 31/12/2056. Permite que a União securitize esses créditos junto ao setor privado. Estabelece que o Estado poderá antecipar a renovação do contrato de exploração do nióbio em Araxá ou vendê-lo a outra empresa a partir de 2033, desde que os recursos obtidos sejam usados exclusivamente para reduzir o estoque da dívida, exceto se a União optar por receber diretamente a empresa como forma de abatimento. Toda receita gerada pela cessão deverá obrigatoriamente ser usada para amortizar a dívida do Estado com a União.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 27. Anexe-se ao PL 3736 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 27. Anexe-se ao PL 3736 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.