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PL PROJETO DE LEI 383/1991

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PINHEIRO GROSSO, COM SEDE EM BARBACENA.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 10567 1991 - LEI ORDINÁRIA
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
  • DEPUTADO JOSÉ BONIFÁCIO
    DEPUTADO JOSÉ BONIFÁCIO
    PDS
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 10567 1991 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Publicação Publicado em 10/08/1991
Proposição de Lei PRL 11296 1991
Observação DELIBERAÇÃO CONCLUSIVA DAS COMISSÕES, ART. 104, INCISO I, RI.
Resumo DECLARAÇÃO, UTILIDADE PÚBLICA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, MUNICÍPIO, BARBACENA.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1