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PL PROJETO DE LEI 3754/2025

Dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão em sua cadeia produtiva.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – de empresas que comercializarem produtos fabricados com uso de trabalho análogo à escravidão, em qualquer etapa da produção. A cassação será baseada, prioritariamente, em condenação judicial transitada em julgado ou na inclusão na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego. Os sócios ficarão proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade, mesmo em outro estabelecimento, e de solicitar nova inscrição empresarial no setor, pelos seguintes prazos: de 6 a 10 anos em caso de condenação judicial; de 3 a 5 anos se houver inclusão na Lista Suja; e de 3 a 8 anos nas demais hipóteses.

Documentos

Tramitação
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