PL PROJETO DE LEI 3754/2025
PL 3754/2025
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Dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS -, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto
de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão em sua cadeia
produtiva.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – de empresas que comercializarem produtos fabricados com uso de trabalho análogo à escravidão em qualquer etapa da produção. A cassação será baseada, prioritariamente, em condenação judicial transitada em julgado ou na inclusão na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego. Os sócios ficarão proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade, mesmo em outro estabelecimento, e de solicitar nova inscrição empresarial no setor, pelos seguintes prazos: de 6 a 10 anos, em caso de condenação judicial; de 3 a 5 anos, se houver inclusão na Lista Suja; e de 3 a 8 anos, nas demais hipóteses. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que consolida a legislação tributária do Estado, a fim de prever a suspensão ou o cancelamento da inscrição do contribuinte em caso de utilização de trabalho análogo à escravidão por parte de estabelecimentos cujo sócio ou dirigente tiver sido condenado com trânsito em julgado.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – de empresas que comercializarem produtos fabricados com uso de trabalho análogo à escravidão em qualquer etapa da produção. A cassação será baseada, prioritariamente, em condenação judicial transitada em julgado ou na inclusão na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego. Os sócios ficarão proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade, mesmo em outro estabelecimento, e de solicitar nova inscrição empresarial no setor, pelos seguintes prazos: de 6 a 10 anos, em caso de condenação judicial; de 3 a 5 anos, se houver inclusão na Lista Suja; e de 3 a 8 anos, nas demais hipóteses. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que consolida a legislação tributária do Estado, a fim de prever a suspensão ou o cancelamento da inscrição do contribuinte em caso de utilização de trabalho análogo à escravidão por parte de estabelecimentos cujo sócio ou dirigente tiver sido condenado com trânsito em julgado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
13/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel.
12/08/2025
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
12/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 68.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 68.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
29/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.