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PL PROJETO DE LEI 3754/2025

Dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão em sua cadeia produtiva.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – de empresas que comercializarem produtos fabricados com uso de trabalho análogo à escravidão em qualquer etapa da produção. A cassação será baseada, prioritariamente, em condenação judicial transitada em julgado ou na inclusão na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego. Os sócios ficarão proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade, mesmo em outro estabelecimento, e de solicitar nova inscrição empresarial no setor, pelos seguintes prazos: de 6 a 10 anos, em caso de condenação judicial; de 3 a 5 anos, se houver inclusão na Lista Suja; e de 3 a 8 anos, nas demais hipóteses. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que consolida a legislação tributária do Estado, a fim de prever a suspensão ou o cancelamento da inscrição do contribuinte em caso de utilização de trabalho análogo à escravidão por parte de estabelecimentos cujo sócio ou dirigente tiver sido condenado com trânsito em julgado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1