PL PROJETO DE LEI 3754/2025
PL 3754/2025
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Dispõe sobre a cassação da inscrição, no cadastro de contribuintes do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS -, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto
de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão em sua cadeia
produtiva.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – de empresas que comercializarem produtos fabricados com uso de trabalho análogo à escravidão, em qualquer etapa da produção. A cassação será baseada, prioritariamente, em condenação judicial transitada em julgado ou na inclusão na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego. Os sócios ficarão proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade, mesmo em outro estabelecimento, e de solicitar nova inscrição empresarial no setor, pelos seguintes prazos: de 6 a 10 anos em caso de condenação judicial; de 3 a 5 anos se houver inclusão na Lista Suja; e de 3 a 8 anos nas demais hipóteses.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – de empresas que comercializarem produtos fabricados com uso de trabalho análogo à escravidão, em qualquer etapa da produção. A cassação será baseada, prioritariamente, em condenação judicial transitada em julgado ou na inclusão na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego. Os sócios ficarão proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade, mesmo em outro estabelecimento, e de solicitar nova inscrição empresarial no setor, pelos seguintes prazos: de 6 a 10 anos em caso de condenação judicial; de 3 a 5 anos se houver inclusão na Lista Suja; e de 3 a 8 anos nas demais hipóteses.
Documentos
Tramitação
29/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.