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PL PROJETO DE LEI 3732/2022

Altera a Lei 14167, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24227 2022 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24227 2022 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/05/2022
Proposição de Lei PRL 25189 2022
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Determina que os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes do Estado deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo. Determina também que não será enquadrado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum da mesma natureza. O objetivo é identificar o que seria bem de luxo e veda a sua aquisição pelo Estado via pregão. Emenda nº 1: Estabelece que a proibição de bens de luxo se aplica não apenas à aquisição de bens de consumo, mas também à locação e contratação de serviços pelos Poderes do Estado. Emenda nº 2: Determina que a vedação de aquisição e contratação de bens de luxo se aplique a todas as modalidades de licitação bem como para os casos de dispensa de licitação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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2
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