PL PROJETO DE LEI 3719/2025
PL 3719/2025
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Dispõe sobre o direito ao exercício da espiritualidade e da fé por
pessoas acolhidas nas comunidades terapêuticas do Estado
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ PCU DHU FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre o direito ao exercício da espiritualidade e da fé nas Comunidades Terapêuticas – CTs –, observando princípios como a liberdade de consciência e de crença, o respeito à diversidade religiosa e a voluntariedade do acolhido. Reconhece a fé e a espiritualidade como recursos terapêuticos complementares e visa integrá-los ao projeto terapêutico individualizado. As CTs poderão estabelecer parcerias com líderes ou instituições religiosas reconhecidas, instituir um calendário mensal de atividades e reservar espaços específicos para sua realização. Como contrapartida, as entidades deverão apresentar anualmente um relatório das atividades realizadas. Por fim, autoriza o Poder Executivo a oferecer capacitação em acolhimento espiritual e a apoiar o desenvolvimento de oficinas terapêuticas que integrem arte, música e letras sagradas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ PCU DHU FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre o direito ao exercício da espiritualidade e da fé nas Comunidades Terapêuticas – CTs –, observando princípios como a liberdade de consciência e de crença, o respeito à diversidade religiosa e a voluntariedade do acolhido. Reconhece a fé e a espiritualidade como recursos terapêuticos complementares e visa integrá-los ao projeto terapêutico individualizado. As CTs poderão estabelecer parcerias com líderes ou instituições religiosas reconhecidas, instituir um calendário mensal de atividades e reservar espaços específicos para sua realização. Como contrapartida, as entidades deverão apresentar anualmente um relatório das atividades realizadas. Por fim, autoriza o Poder Executivo a oferecer capacitação em acolhimento espiritual e a apoiar o desenvolvimento de oficinas terapêuticas que integrem arte, música e letras sagradas.
Documentos
Tramitação
29/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.