PL PROJETO DE LEI 3719/2025
PL 3719/2025
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Dispõe sobre o direito ao exercício da espiritualidade e da fé por
pessoas acolhidas nas comunidades terapêuticas do Estado
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
3 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ PCU DHU FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre o direito ao exercício da espiritualidade e da fé nas Comunidades Terapêuticas – CTs –, observando princípios como a liberdade de consciência e de crença, o respeito à diversidade religiosa e a voluntariedade do acolhido. Reconhece a fé e a espiritualidade como recursos terapêuticos complementares e visa integrá-los ao projeto terapêutico individualizado. As CTs poderão estabelecer parcerias com líderes ou instituições religiosas reconhecidas, instituir um calendário mensal de atividades e reservar espaços específicos para sua realização. Como contrapartida, as entidades deverão apresentar anualmente um relatório das atividades realizadas. Por fim, autoriza o Poder Executivo a oferecer capacitação em acolhimento espiritual e a apoiar o desenvolvimento de oficinas terapêuticas que integrem arte, música e letras sagradas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ PCU DHU FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre o direito ao exercício da espiritualidade e da fé nas Comunidades Terapêuticas – CTs –, observando princípios como a liberdade de consciência e de crença, o respeito à diversidade religiosa e a voluntariedade do acolhido. Reconhece a fé e a espiritualidade como recursos terapêuticos complementares e visa integrá-los ao projeto terapêutico individualizado. As CTs poderão estabelecer parcerias com líderes ou instituições religiosas reconhecidas, instituir um calendário mensal de atividades e reservar espaços específicos para sua realização. Como contrapartida, as entidades deverão apresentar anualmente um relatório das atividades realizadas. Por fim, autoriza o Poder Executivo a oferecer capacitação em acolhimento espiritual e a apoiar o desenvolvimento de oficinas terapêuticas que integrem arte, música e letras sagradas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
29/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
