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PL PROJETO DE LEI 3719/2025

Dispõe sobre o direito ao exercício da espiritualidade e da fé por pessoas acolhidas nas comunidades terapêuticas do Estado 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ PCU DHU FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre o direito ao exercício da espiritualidade e da fé nas Comunidades Terapêuticas – CTs –, observando princípios como a liberdade de consciência e de crença, o respeito à diversidade religiosa e a voluntariedade do acolhido. Reconhece a fé e a espiritualidade como recursos terapêuticos complementares e visa integrá-los ao projeto terapêutico individualizado. As CTs poderão estabelecer parcerias com líderes ou instituições religiosas reconhecidas, instituir um calendário mensal de atividades e reservar espaços específicos para sua realização. Como contrapartida, as entidades deverão apresentar anualmente um relatório das atividades realizadas. Por fim, autoriza o Poder Executivo a oferecer capacitação em acolhimento espiritual e a apoiar o desenvolvimento de oficinas terapêuticas que integrem arte, música e letras sagradas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1