PL PROJETO DE LEI 3708/2025
PL 3708/2025
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Altera a Lei 18009, de 7 de janeiro de 2009, que institui o
Certificado de Inclusão Social, e cria o Selo Empresa Inclusiva, voltado
ao reconhecimento de práticas inclusivas destinadas a pessoas com
deficiência, transtorno do espectro autista - TEA - e outras condições
neurodivergentes.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ DPD.
Indexação
Resumo Altera a Lei que institui o Certificado de Inclusão Social para atualizar e ampliar seu escopo, restringindo sua concessão a pessoas jurídicas e incluindo novos critérios, como o desenvolvimento de tecnologias assistivas, a reserva de vagas acima do mínimo legal, programas de capacitação, eliminação de barreiras e promoção de eventos inclusivos voltados a pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA - e outras condições neurodivergentes. A concessão será feita por ato do Governador, com parecer técnico e participação dos conselhos estaduais, conforme regulamento. Cria o Selo Empresa Inclusiva, destinado ao reconhecimento institucional e promocional das empresas certificadas, com validade de dois anos, renovável mediante reavaliação das práticas adotadas. Substitutivo nº 1: Reformula a proposta original, que alterava a norma instituidora do Certificado de Inclusão Social, para instituir o Selo de Inclusão Social como norma básica, revogando expressamente a anterior.
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ DPD.
Indexação
Resumo Altera a Lei que institui o Certificado de Inclusão Social para atualizar e ampliar seu escopo, restringindo sua concessão a pessoas jurídicas e incluindo novos critérios, como o desenvolvimento de tecnologias assistivas, a reserva de vagas acima do mínimo legal, programas de capacitação, eliminação de barreiras e promoção de eventos inclusivos voltados a pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA - e outras condições neurodivergentes. A concessão será feita por ato do Governador, com parecer técnico e participação dos conselhos estaduais, conforme regulamento. Cria o Selo Empresa Inclusiva, destinado ao reconhecimento institucional e promocional das empresas certificadas, com validade de dois anos, renovável mediante reavaliação das práticas adotadas. Substitutivo nº 1: Reformula a proposta original, que alterava a norma instituidora do Certificado de Inclusão Social, para instituir o Selo de Inclusão Social como norma básica, revogando expressamente a anterior.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
09/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/9/2025, pág 74.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/9/2025, pág 74.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
15/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
13/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.