PL PROJETO DE LEI 3661/2022
PL 3661/2022
Agora
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Autoriza o Poder Executivo a criar medidas de inclusão digital destinadas
à pessoa idosa e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/04/2022
Proposições relacionadas
RQN 37 de 2023
Anexada a
PL 3112 de 2021
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Criação, Medida, Inclusão Digital, Destinatário, Idoso, Objetivo, Contribuição Social, Melhoria, Qualidade de Vida, Incentivo, Utilização, Responsabilidade, Segurança, Realização, Encontro, Evento, Fomento, Educação, Tecnologia.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/04/2022
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Criação, Medida, Inclusão Digital, Destinatário, Idoso, Objetivo, Contribuição Social, Melhoria, Qualidade de Vida, Incentivo, Utilização, Responsabilidade, Segurança, Realização, Encontro, Evento, Fomento, Educação, Tecnologia.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/06/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento deste projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, sua anexação ao Projeto de Lei 3112 2021, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 22/6/2023, pág 69.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento deste projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, sua anexação ao Projeto de Lei 3112 2021, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 22/6/2023, pág 69.
09/03/2023
Requerimento do Dep. Lucas Lasmar solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 10/3/2023, pág 165.
Plenário
Requerimento do Dep. Lucas Lasmar solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 10/3/2023, pág 165.
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
26/04/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/4/2022, pág 20. Anexe-se ao PL 3112 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/4/2022, pág 20. Anexe-se ao PL 3112 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
