PL PROJETO DE LEI 3542/2025
PL 3542/2025
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Dispõe sobre transparência nos custos hospitalares.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ SAU.
Indexação
Resumo Determina a obrigatoriedade da divulgação pública dos custos detalhados dos procedimentos médicos e hospitalares realizados no Sistema Público de Saúde do Estado. Hospitais e unidades de saúde estaduais deverão informar os custos de materiais, mão de obra, despesas administrativas e exames complementares. A divulgação deverá ser feita por meio de plataformas digitais, painéis informativos e relatórios individuais para pacientes, quando solicitados. Os dados deverão ser atualizados semestralmente, e a Secretaria Estadual de Saúde – SES – supervisionará o cumprimento da norma. O não cumprimento resultará em advertências, multas e possíveis suspensões de repasses estaduais. Substitutivo nº 1: Aprimora o texto da proposição e suprime dispositivos que invadem competências do Poder Executivo e geram despesa pública.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ SAU.
Indexação
Resumo Determina a obrigatoriedade da divulgação pública dos custos detalhados dos procedimentos médicos e hospitalares realizados no Sistema Público de Saúde do Estado. Hospitais e unidades de saúde estaduais deverão informar os custos de materiais, mão de obra, despesas administrativas e exames complementares. A divulgação deverá ser feita por meio de plataformas digitais, painéis informativos e relatórios individuais para pacientes, quando solicitados. Os dados deverão ser atualizados semestralmente, e a Secretaria Estadual de Saúde – SES – supervisionará o cumprimento da norma. O não cumprimento resultará em advertências, multas e possíveis suspensões de repasses estaduais. Substitutivo nº 1: Aprimora o texto da proposição e suprime dispositivos que invadem competências do Poder Executivo e geram despesa pública.
Documentos
Tramitação
07/05/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
06/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
06/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 72.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 72.
11/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
03/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 44. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 44. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.