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PL PROJETO DE LEI 3521/2025

Dispõe sobre a emissão domiciliar da carteira de identidade para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD SPU FFO.
Indexação
Resumo Assegura que pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – ou seus responsáveis legais possam solicitar a emissão da Carteira de Identidade em sua residência, por meio de agendamento prévio. O atendimento domiciliar é permitido quando o indivíduo com TEA apresentar dificuldades severas de locomoção, sensibilidade a ambientes públicos ou outras condições que justifiquem a necessidade. Além disso, o órgão responsável pela emissão da Carteira de Identidade deverá disponibilizar servidores capacitados para realizar o atendimento domiciliar de forma humanizada. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de garantir às pessoas com deficiência e transtorno do espectro do autista que apresentem dificuldades de locomoção ou outras limitações advindas de sua condição, ou a seus responsáveis legais, o direito de requerer a emissão de documentos pessoais de identificação em sua residência. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, para prever a possibilidade de realização, em domicílio, dos procedimentos necessários à emissão de documentos pessoais de identificação de pessoas com TEA que apresentem mobilidade reduzida ou disfunções sensoriais que dificultem seu acesso e sua permanência em espaços públicos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1