PL PROJETO DE LEI 3521/2025
PL 3521/2025
Agora
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Dispõe sobre a emissão domiciliar da carteira de identidade para pessoas
com transtorno do espectro autista - TEA - no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD SPU FFO.
Indexação
Resumo Assegura que pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – ou seus responsáveis legais possam solicitar a emissão da Carteira de Identidade em sua residência, por meio de agendamento prévio. O atendimento domiciliar é permitido quando o indivíduo com TEA apresentar dificuldades severas de locomoção, sensibilidade a ambientes públicos ou outras condições que justifiquem a necessidade. Além disso, o órgão responsável pela emissão da Carteira de Identidade deverá disponibilizar servidores capacitados para realizar o atendimento domiciliar de forma humanizada. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de garantir às pessoas com deficiência e transtorno do espectro do autista que apresentem dificuldades de locomoção ou outras limitações advindas de sua condição, ou a seus responsáveis legais, o direito de requerer a emissão de documentos pessoais de identificação em sua residência.
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD SPU FFO.
Indexação
Resumo Assegura que pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – ou seus responsáveis legais possam solicitar a emissão da Carteira de Identidade em sua residência, por meio de agendamento prévio. O atendimento domiciliar é permitido quando o indivíduo com TEA apresentar dificuldades severas de locomoção, sensibilidade a ambientes públicos ou outras condições que justifiquem a necessidade. Além disso, o órgão responsável pela emissão da Carteira de Identidade deverá disponibilizar servidores capacitados para realizar o atendimento domiciliar de forma humanizada. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de garantir às pessoas com deficiência e transtorno do espectro do autista que apresentem dificuldades de locomoção ou outras limitações advindas de sua condição, ou a seus responsáveis legais, o direito de requerer a emissão de documentos pessoais de identificação em sua residência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
27/08/2025
Remessa do Ofício 2229 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2229 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
26/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
30/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
27/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 74.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 74.
11/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
03/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.