PL PROJETO DE LEI 3430/2025
PL 3430/2025
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei 14184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o
processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.
(Amplia o rol de princípios a serem observados pela Administração Pública
Estadual no âmbito do processo administrativo, prevê a aplicação
subsidiária do Novo Código de Processo Civil e altera regras do processo
administrativo relativas a intervenção de terceiro, contagem de prazo,
prazo para conclusão, possibilidade de promoção de sessão de conciliação
e mediação, admissibilidade de provas em formato digital, propositura e
tramitação eletrônica do processo, motivação das decisões, efeito
suspensivo em grau recursal, recorribilidade das decisões
interlocutórias, fundamentação específica da negativa de seguimento de
recurso, hipóteses de prioridade de tramitação e revisão de ofício dos
atos administrativos.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Anexada a
PL 3007 de 2021
Indexação
Resumo Propõe a modernização do processo administrativo estadual, alinhando- os ao Novo Código de Processo Civil e à Lei de Mediação, para garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica. Estabelece prazos processuais contados em dias úteis, permite a tramitação eletrônica com uso de documentos digitais autenticados e prevê a conciliação e mediação como métodos prioritários de solução de conflitos. Disciplina a intervenção de terceiros no processo, a inadmissibilidade de provas ilícitas e a cobrança de créditos não tributários, além de impor à Administração o dever de fundamentar decisões. Determina prazo para adaptação dos órgãos públicos às novas regras.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Propõe a modernização do processo administrativo estadual, alinhando- os ao Novo Código de Processo Civil e à Lei de Mediação, para garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica. Estabelece prazos processuais contados em dias úteis, permite a tramitação eletrônica com uso de documentos digitais autenticados e prevê a conciliação e mediação como métodos prioritários de solução de conflitos. Disciplina a intervenção de terceiros no processo, a inadmissibilidade de provas ilícitas e a cobrança de créditos não tributários, além de impor à Administração o dever de fundamentar decisões. Determina prazo para adaptação dos órgãos públicos às novas regras.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 10. Anexe-se ao PL 3007 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 10. Anexe-se ao PL 3007 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
