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PL PROJETO DE LEI 3379/2021

Obriga as concessionárias de serviços públicos a disponibilizar aos consumidores plataformas digitais para contestação de dívidas e pagamento de faturas, consulta, alteração de titularidade e cancelamento de contrato, consulta de histórico de consumo, obtenção de declaração de quitação e comprovantes de pagamento das faturas, alteração de datas de vencimento, emissão de faturas em Braille, solicitação de tarifa social e negociação de dívidas e dá outras providências.  
Situação atual: Arquivado
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Concessionária, Prestação de Serviço, Serviço Público, Disponibilização, Consumidor, Sítio Eletrônico, (INTERNET), Objetivo, Contestação, Negociação, Dívida, Emissão, Segunda Via, Fatura, Código Braille, Consulta, Cancelamento, Alteração, Contrato, Data, Vencimento, Descrição, Consumo, Declaração, Quitação, Comprovante, Pagamento, Pedido, Modalidade, Tarifa, Hipótese, Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Social, Previsão, Penalidade, Multa, Hipótese, Descumprimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1