PL PROJETO DE LEI 3168/2024
PL 3168/2024
Agora
Carregando mensagem...
Institui o Protocolo de Segurança Escolar, destinado a estabelecimentos
de ensino situados em zonas de autossalvamento de barragens no Estado.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT SPU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Protocolo de Segurança Escolar para estabelecimentos de ensino público e privado localizados em zonas de autossalvamento de barragens, com o objetivo de proteger as comunidades escolares em situações de emergência. O protocolo deve incluir, entre outras diretrizes, a identificação das zonas de risco e a criação de um plano de evacuação emergencial específico para cada unidade de ensino. Sua elaboração e implementação devem ser feitas de forma colaborativa entre a Defesa Civil estadual e municipal, autoridades de segurança pública, gestores das unidades de ensino, associações de pais e responsáveis, e entidades responsáveis pelas barragens próximas às escolas. Substitutivo nº 1: Define o Protocolo de Segurança Escolar com foco em sua estrutura detalhada e atribui sua elaboração ao operador da barragem, em parceria com escolas e defesa civil, sem envolver diretamente o Poder Executivo.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT SPU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Protocolo de Segurança Escolar para estabelecimentos de ensino público e privado localizados em zonas de autossalvamento de barragens, com o objetivo de proteger as comunidades escolares em situações de emergência. O protocolo deve incluir, entre outras diretrizes, a identificação das zonas de risco e a criação de um plano de evacuação emergencial específico para cada unidade de ensino. Sua elaboração e implementação devem ser feitas de forma colaborativa entre a Defesa Civil estadual e municipal, autoridades de segurança pública, gestores das unidades de ensino, associações de pais e responsáveis, e entidades responsáveis pelas barragens próximas às escolas. Substitutivo nº 1: Define o Protocolo de Segurança Escolar com foco em sua estrutura detalhada e atribui sua elaboração ao operador da barragem, em parceria com escolas e defesa civil, sem envolver diretamente o Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
17/12/2025
Remessa do Ofício 3273 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3273 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG
17/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Educação, à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e à Polícia Militar de Minas Gerais.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Educação, à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e à Polícia Militar de Minas Gerais.
15/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
07/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
07/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Hely Tarqüínio. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 49.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Hely Tarqüínio. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 49.
23/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Hely Tarqüínio.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Hely Tarqüínio.
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 56.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 56.
24/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
19/12/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 83. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 83. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
