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PL PROJETO DE LEI 3168/2024

Institui o Protocolo de Segurança Escolar, destinado a estabelecimentos de ensino situados em zonas de autossalvamento de barragens no Estado.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT SPU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Protocolo de Segurança Escolar para estabelecimentos de ensino público e privado localizados em zonas de autossalvamento de barragens, com o objetivo de proteger as comunidades escolares em situações de emergência. O protocolo deve incluir, entre outras diretrizes, a identificação das zonas de risco e a criação de um plano de evacuação emergencial específico para cada unidade de ensino. Sua elaboração e implementação devem ser feitas de forma colaborativa entre a Defesa Civil estadual e municipal, autoridades de segurança pública, gestores das unidades de ensino, associações de pais e responsáveis, e entidades responsáveis pelas barragens próximas às escolas. Substitutivo nº 1: Define o Protocolo de Segurança Escolar com foco em sua estrutura detalhada e atribui sua elaboração ao operador da barragem, em parceria com escolas e defesa civil, sem envolver diretamente o Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1