PL PROJETO DE LEI 3086/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de garantia real, por
parte de empreendimentos econômicos, nas hipóteses de risco iminente ao
meio ambiente e à população e dá outras providências.
Situação atual:
Retirado de tramitação
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/11/2015
Proposições relacionadas
RQO 2365 de 2015
Anexada a
PL 2946 de 2015
Observação Anexada à proposição PL. 2946 2015
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Dispositivos, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente. Art. 1 - Alteração, Acréscimo, Dispositivos, Controle, Fonte, Poluição, Referência, Competência, Órgãos, Sistema Estadual de Meio Ambiente, Periodicidade, Vistoria, Inspeção, Emissão, Laudo Técnico, Cumprimento, Medida de Segurança, Proteção, Meio Ambiente. Possibilidade, Cidadão, (ONG), Municípios, Requerimento, Vistoria, Inspeção. Obrigatoriedade, Empresa, Comprovação, Demonstração Financeira, Capacidade Econômica, Garantia, Pagamento, Custas, Recuperação, Reabilitação, Meio Ambiente, Danos Pessoais, Danos Materiais, Danos, População, Patrimônio Público, Efeito, Obtenção, Licença Ambiental. Art. 2 – Alteração, Critérios, Aplicação, Penalidade, Infrator, Legislação Estadual, Meio Ambiente, Referência, Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Suspensão, Empresa, Hipótese, Risco de Vida, Riscos, Saúde, População, Integridade, Meio Ambiente, Negação, Garantia, Capacidade Econômica.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/11/2015
Proposições relacionadas
Anexada a
Observação Anexada à proposição PL. 2946 2015
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Dispositivos, Proteção, Conservação, Melhoria, Meio Ambiente. Art. 1 - Alteração, Acréscimo, Dispositivos, Controle, Fonte, Poluição, Referência, Competência, Órgãos, Sistema Estadual de Meio Ambiente, Periodicidade, Vistoria, Inspeção, Emissão, Laudo Técnico, Cumprimento, Medida de Segurança, Proteção, Meio Ambiente. Possibilidade, Cidadão, (ONG), Municípios, Requerimento, Vistoria, Inspeção. Obrigatoriedade, Empresa, Comprovação, Demonstração Financeira, Capacidade Econômica, Garantia, Pagamento, Custas, Recuperação, Reabilitação, Meio Ambiente, Danos Pessoais, Danos Materiais, Danos, População, Patrimônio Público, Efeito, Obtenção, Licença Ambiental. Art. 2 – Alteração, Critérios, Aplicação, Penalidade, Infrator, Legislação Estadual, Meio Ambiente, Referência, Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Suspensão, Empresa, Hipótese, Risco de Vida, Riscos, Saúde, População, Integridade, Meio Ambiente, Negação, Garantia, Capacidade Econômica.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
25/11/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se.
17/11/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/11/2015, pág 10. Anexe-se ao PL 2946 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/11/2015, pág 10. Anexe-se ao PL 2946 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
