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PL PROJETO DE LEI 3028/2015

Dispõe sobre a prática de atos e tramitação de processos administrativos em meio eletrônico.
Situação atual: Retirado de tramitação
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/11/2015
Origem Documento MSG 92 de 2015

Proposições relacionadas Documento MSG 148 de 2016
Documento RQO 2486 de 2016

Observação Anexada à proposição PL. 969 2015.
Indexação
Resumo Art. 1 - Implantação, Processo Eletrônico, Efeito, Registro, Comunicação, Ato Administrativo, Tramitação, Processo Administrativo, Âmbito, Executivo. Previsão, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), (ALMG), Ministério Público Estadual, (TCMG), Defensoria Pública, Utilização. Art. 2 - Definição, Documento, Digitalização, Armazenagem, Processamento, Transmissão, Efeito, Processo Eletrônico, Efeito, Registro, Comunicação, Ato Administrativo, Tramitação, Processo Administrativo, Âmbito, Executivo. Art. 3 - Requisitos, Cadastramento, Credenciamento, Assinatura Eletrônica, Efeito, Identificação, Usuário, Digitalização, Transmissão, Registro, Comunicação, Ato Administrativo, Tramitação, Processo Administrativo, Âmbito, Executivo. Art. 4 - Critérios, Tramitação, Processo Administrativo, Processo Eletrônico, Utilização, Rede de Teleinformática, Preferência, (INTERNET). Art. 5-6 - Garantia, Arquivo Eletrônico, Validade, Documento Original, Prova, Condicionamento, Observação, Requisitos. Art. 7 - Validação, Realização, Ato Processual, Processo Eletrônico, Observação, Dia, Hora, Remessa, Identificação, Responsável. Art. 8 - Critérios, Obrigatoriedade, Comunicação, Interessado, Processo Administrativo, Processo Eletrônico, Utilização, Rede de Teleinformática, Previsão, Ressalva, Impedimento Legal. Art. 9 - Possibilidade, Interessado, Representante Legal, Remessa, Arquivo Eletrônico, Processo Administrativo, Fornecimento, Protocolo, Recibo, Processo Eletrônico. Art. 10 – Possibilidade, Executivo, Realização, Reunião, Órgão Colegiado, Audiência Pública, Utilização, Teleconferência, Equipamentos, Telecomunicação, Simultaneidade, Transmissão, Som, Imagem. Possiblidade, Caráter Excepcional, Utilização, Hipótese, Interrogatório, Depoimento, Prevenção, Riscos, Segurança Pública, Resposta, Questionamento, Ordem Pública. Art. 11-12 - Critérios, Conservação, Proteção, Acesso, Armazenagem, Arquivamento, Documentação, Autos, Processo Administrativo, Processo Eletrônico. Art. 13 – Competência, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG),(ALMG), Ministério Público Estadual, (TCMG), Defensoria Pública, Regulamentação, Lei Estadual, Utilização, Processo Eletrônico, Registro, Comunicação, Ato Administrativo, Tramitação, Processo Administrativo, Observação, Área de Competência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1